Ponto Digital com Reconhecimento Facial: Como Funciona, Como Cadastrar e Por Que Sua Empresa Precisa Disso


Você já perdeu tempo (e dinheiro) com controle de ponto manual?

Se você gerencia uma equipe, provavelmente conhece essa dor: funcionário que esquece de bater o ponto, outro que pede para o colega registrar por ele, o RH fechando planilha no fim do mês e rezando para que nenhum dado esteja errado.

Agora imagine outro cenário. O colaborador abre o celular, olha para a câmera e pronto. Em menos de 2 segundos, o ponto está registrado — com horário exato, localização GPS e a garantia de que foi realmente ele quem marcou. Sem senha, sem crachá, sem fila.

Esse é o ponto digital com reconhecimento facial. E não é futuro: já é realidade em milhares de empresas brasileiras. A Portaria MTP nº 671/2021 criou o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que permite o controle de ponto 100% por software, na nuvem, pelo celular — sem hardware dedicado.

Neste guia, você vai entender exatamente como o reconhecimento facial funciona no ponto eletrônico, como cadastrar seus colaboradores na UsePonto, o que a legislação permite e por que empresas de todos os tamanhos estão abandonando o relógio de ponto na parede.


O que é ponto digital com reconhecimento facial?

É um sistema de controle de jornada que usa inteligência artificial para identificar o colaborador pelo rosto no momento da marcação. No lugar do dedo no leitor biométrico ou do crachá no relógio, basta olhar para a câmera.

O sistema captura a imagem facial, analisa pontos únicos do rosto — como a distância entre os olhos, o formato do nariz, a linha da mandíbula — e compara com o perfil cadastrado. Se bater, o ponto é registrado automaticamente.

Biometria facial vs. reconhecimento facial: qual a diferença?

Na prática, os termos são usados como sinônimos no contexto de ponto eletrônico. Tecnicamente, a biometria facial é o campo mais amplo (a ciência de identificar pessoas por características físicas do rosto), enquanto o reconhecimento facial é a tecnologia específica que identifica a pessoa em tempo real, sem necessidade de toque ou interação além de olhar para a câmera.

Para o dia a dia do RH, o que importa é: o sistema reconhece o colaborador pelo rosto, em tempo real, e registra o ponto de forma segura e automatizada.


Como funciona o reconhecimento facial no ponto, passo a passo?

O processo tem duas etapas: o cadastro (feito uma vez) e a marcação (feita diariamente).

Etapa 1 — Cadastro facial do colaborador

Aqui é onde tudo começa, e é mais simples do que parece.

Na UsePonto, existem dois caminhos para cadastrar o reconhecimento facial:

Caminho 1: Via WhatsApp (o mais rápido)

  1. O administrador cadastra o colaborador no sistema com nome, CPF e número de WhatsApp
  2. Com um clique no botão "Whatszap" na listagem de colaboradores, o sistema gera um link seguro com validade de 72 horas
  3. O colaborador recebe o link diretamente no WhatsApp
  4. Ao abrir o link, ele vê instruções simples: posicionar o rosto na moldura da câmera, sem óculos escuros ou máscara
  5. O sistema verifica a qualidade da imagem em tempo real (enquadramento, iluminação, rosto visível)
  6. O colaborador aceita o termo de consentimento LGPD e confirma
  7. Pronto. Cadastro feito — do sofá de casa, sem ir ao RH

Caminho 2: Via Portal Web (quando o admin cadastra o email)

  1. O administrador cadastra o colaborador com o email corporativo
  2. O colaborador recebe um convite por email para criar sua conta no portal da UsePonto
  3. Após o login, ele clica no seu nome (canto superior direito), vai em Perfil
  4. Na seção Reconhecimento Facial, clica em Capturar Facial
  5. A câmera do computador ou celular abre, ele posiciona o rosto e confirma
  6. Cadastro concluído — pronto para bater o ponto por reconhecimento facial

Em ambos os caminhos, o processo leva menos de 2 minutos. O administrador não precisa tirar foto do funcionário nem agendar horário. É self-service.

Etapa 2 — Marcação do ponto no dia a dia

Com o rosto cadastrado, a rotina diária é simples:

  1. O colaborador abre o app da UsePonto (ou acessa o dispositivo de ponto compartilhado)
  2. Toca em "Registrar Ponto"
  3. A câmera abre automaticamente com uma moldura oval
  4. A inteligência artificial compara o rosto capturado com o perfil cadastrado no próprio dispositivo, sem enviar a imagem para nenhum servidor externo
  5. Em menos de 2 segundos, o nome do colaborador aparece na tela com confirmação de sucesso
  6. A geolocalização GPS é registrada automaticamente junto com a marcação
  7. Se o dispositivo estiver offline, a marcação é salva localmente e sincronizada quando a internet voltar

Zero atrito. O colaborador não digita senha, não carrega crachá, não espera na fila. Abre, olha, registrou.


Reconhecimento facial vs. outros métodos de ponto: qual escolher?

Critério Reconhecimento Facial Biometria Digital (dedo) Crachá/Cartão Senha/PIN
Segurança contra fraude Muito alta Alta Baixa (emprestável) Muito baixa (compartilhável)
Velocidade < 2 segundos 2-5 segundos 1-2 segundos 3-5 segundos
Higiene Sem contato Contato físico Sem contato Sem contato
Funciona remoto/home office Sim (pelo celular) Não (precisa do leitor) Não (precisa do leitor) Sim (mas inseguro)
"Ponto amigo" possível? Não Não Sim Sim
Problema com desgaste Não Sim (químicos, metalurgia) Sim (perda, dano) Não
Custo de hardware R$ 0 (usa celular) R$ 1.500-5.000 (leitor) R$ 800-3.000 (leitor) R$ 800-3.000 (leitor)
Funciona offline Sim (UsePonto) Depende do equipamento Depende Depende

Resumo: O reconhecimento facial é o único método que combina segurança máxima, zero contato, custo zero de hardware e compatibilidade com trabalho remoto. Por isso é a escolha de empresas que querem eliminar fraudes sem complicar a vida do colaborador.


E o "ponto amigo"? O sistema pode ser enganado com foto ou vídeo?

Essa é a pergunta número 1 dos gestores — e a resposta é não.

Sistemas modernos de reconhecimento facial, como o da UsePonto, utilizam tecnologias de prova de vida (liveness detection) que diferenciam um rosto real de uma tentativa de fraude com foto, vídeo ou máscara.

A IA analisa indicadores como:

  • Textura da pele — fotos impressas e telas de celular não reproduzem a textura real
  • Reflexos naturais dos olhos — movimentos involuntários que imagens estáticas não possuem
  • Profundidade facial — distingue um rosto tridimensional de uma imagem plana

Na UsePonto, o reconhecimento facial usa IA com modelo neural (MobileFaceNet) que extrai 128 características únicas do rosto. A verificação acontece no próprio dispositivo, comparando o rosto capturado com o perfil armazenado de forma criptografada. Tentativas com foto ou vídeo simplesmente não passam.


O que diz a lei sobre ponto digital com reconhecimento facial?

Obrigatoriedade do controle de ponto

O Art. 74, § 2º da CLT, atualizado pela Lei 13.874/2019, obriga empresas com mais de 20 funcionários a registrar entrada e saída.

Mas atenção: a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados. Sem registros de ponto, a jornada alegada pelo funcionário na Justiça é presumida verdadeira. Se ele disser que fazia 4 horas extras por dia e você não tiver como provar o contrário, a Justiça pode aceitar a versão dele.

Portaria 671/2021: onde o reconhecimento facial se encaixa

A Portaria MTP nº 671/2021 e suas atualizações (1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023) definem três tipos de ponto eletrônico:

Tipo O que é Acordo coletivo? Hardware físico?
REP-C Relógio de ponto tradicional Não Sim — homologado pelo INMETRO
REP-A Sistema alternativo Obrigatório Depende
REP-P App ou software na nuvem Não Não

A UsePonto é REP-P, com registro no INPI conforme exigido pelo Art. 91 da Portaria 671. Isso significa:

  • Sem necessidade de acordo coletivo (diferente do REP-A)
  • Sem hardware dedicado ou manutenção
  • Conformidade legal permanente
  • Assinatura digital CAdES (ICP-Brasil) nos arquivos fiscais (AFD e AEJ)
  • Comprovante em PAdES (PDF assinado) para o colaborador

Reconhecimento facial é permitido por lei?

Sim. A Portaria 671 não especifica qual tecnologia de identificação deve ser usada — ela exige que o sistema garanta autenticidade, integridade e não-repúdio dos registros. O reconhecimento facial atende a todos esses requisitos.


E a LGPD? Dados faciais no ponto são legais?

A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis (Art. 5º, inciso II). Isso exige cuidado extra, mas não proíbe o uso para controle de ponto.

O tratamento é permitido pelo Art. 11, II, "a" da LGPD — cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Como o Art. 74 da CLT obriga o registro de jornada e a Portaria 671 regulamenta os meios eletrônicos, a empresa tem base legal para usar reconhecimento facial no ponto sem necessidade de consentimento do empregado, embora boas práticas recomendem informá-lo.

O que a [ANPD](https://www.gov.br/anpd/pt-br) orienta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o Radar Tecnológico sobre Biometria e Reconhecimento Facial em junho de 2024, recomendando:

  • Transparência: informar o colaborador sobre a coleta e uso dos dados
  • Minimização: coletar apenas o necessário para a finalidade
  • Segurança: criptografia, controle de acesso, medidas técnicas adequadas
  • Finalidade específica: usar os dados exclusivamente para controle de jornada

Como a UsePonto protege os dados biométricos

  • Criptografia ponta a ponta: dados faciais nunca trafegam em texto aberto
  • Embeddings criptografados no dispositivo: os vetores faciais armazenados no dispositivo de ponto são criptografados — jamais ficam em texto claro
  • Processamento local: a verificação facial acontece no próprio dispositivo, sem enviar imagens para servidores externos
  • Isolamento total por empresa: cada CNPJ tem dados completamente separados (multi-tenant)
  • RBAC rigoroso: apenas Owner, Diretor RH e Gerente RH podem enviar links de cadastro facial
  • Logs imutáveis de auditoria: quem fez o quê, quando e por quê — retidos por 5 anos
  • Consentimento LGPD obrigatório: durante o cadastro facial, o colaborador aceita os termos antes de prosseguir
  • Servidores no Brasil: dados armazenados em território nacional

A multa da LGPD por descumprimento pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração (Art. 52 da LGPD). Usar um sistema que já nasce em conformidade não é luxo — é proteção.


Por que a UsePonto é diferente de outros sistemas de ponto facial?

1. Cadastro facial por WhatsApp — sem burocracia

Na maioria dos concorrentes, o cadastro facial exige que o colaborador vá até o RH, use um tablet específico ou instale um app obrigatório. Na UsePonto, o administrador envia um link pelo WhatsApp e o colaborador cadastra o rosto do próprio celular, de onde estiver.

Para quem prefere o portal web, o caminho também é simples: perfil → reconhecimento facial → capturar. Tudo self-service.

2. Reconhecimento facial que funciona offline

O app PWA da UsePonto processa o reconhecimento facial no próprio dispositivo usando inteligência artificial embarcada. Mesmo sem internet, o colaborador bate o ponto normalmente. A marcação é salva localmente e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar — inclusive em lote, até 50 marcações por vez.

Ideal para canteiros de obra, fazendas, galpões e áreas rurais onde a internet é instável.

3. Geolocalização + cerca virtual em cada marcação

Toda marcação registra automaticamente as coordenadas GPS. O gestor pode configurar uma cerca virtual (geofencing) com raio de 50 a 5.000 metros ao redor do local de trabalho. Se o colaborador marcar fora da área, a marcação não é bloqueada — mas o gestor é alertado automaticamente.

Isso garante transparência sem impedir o registro, evitando problemas legais por bloqueio indevido de ponto.

4. Gestão multi-empresa em um único painel

Tem mais de um CNPJ? Escritório de contabilidade? A UsePonto gerencia múltiplas empresas com isolamento total de dados — colaboradores, turnos, configurações e documentos fiscais completamente separados por empresa, acessíveis em um único painel centralizado.

5. Documentação fiscal gerada em dois cliques

Quando o auditor do MTE bater na porta, você gera instantaneamente:

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados): registros brutos com NSR sequencial, CRC-16, SHA-256 e assinatura CAdES (.p7s) — conforme Anexo I da Portaria 671
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): jornada processada com tratamentos, horas extras e banco de horas — conforme Anexo VI da Portaria 671
  • Espelho de Ponto: relatório mensal individual

Sem extrair USB de relógio. Sem processar em planilha. Dois cliques.

6. 11 validações automáticas em cada marcação

A UsePonto valida automaticamente cada registro conforme a CLT:

  1. Colaborador autenticado e ativo
  2. Sequência cronológica
  3. Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas
  4. Sem marcações futuras
  5. Sem duplicação
  6. Tolerância de 10 minutos por dia
  7. Alertas em feriados e DSR
  8. Limite de 2 horas extras por dia
  9. Intervalo intrajornada (1h para jornadas >6h, 15min para 4-6h)
  10. Intervalo interjornada de 11 horas
  11. Geolocalização registrada

Quanto custa o ponto digital com reconhecimento facial?

Relógio físico vs. UsePonto

Investimento Relógio Físico (REP-C) UsePonto (REP-P)
Hardware R$ 1.500 a R$ 5.000 por unidade R$ 0
Instalação Técnico especializado 5 minutos, online
Manutenção Bobinas + técnico + substituição Zero
Reconhecimento facial R$ 3.000 a R$ 8.000 (leitor específico) Incluído
Custo mensal Manutenção variável A partir de R$ 49,90

Planos da UsePonto

Plano Colaboradores Valor/mês Por funcionário
Starter Até 10 R$ 49,90 ~R$ 4,99
Essencial Até 25 R$ 89,90 ~R$ 3,60
Professional Até 50 R$ 129,90 ~R$ 2,60
Business Até 100 R$ 179,90 ~R$ 1,80
Enterprise 100+ Sob consulta Personalizado

Todas as funcionalidades incluídas em todos os planos — reconhecimento facial, geolocalização, cerca virtual, geração de AFD/AEJ, modo offline, multi-empresa. Sem taxa escondida, sem fidelidade, sem multa de cancelamento. Desconto de 20% no plano anual.


Ponto facial no home office e trabalho híbrido

Com o crescimento do trabalho remoto e híbrido, o controle de ponto se tornou um desafio real. O relógio físico só funciona onde está instalado — e instalar um em cada casa não é viável.

O reconhecimento facial pelo celular resolve isso:

  • O colaborador bate o ponto de qualquer lugar — escritório, casa, cliente, canteiro de obra
  • A geolocalização confirma de onde a marcação foi feita
  • O reconhecimento facial garante que foi ele mesmo — sem possibilidade de "ponto amigo"
  • O modo offline cobre áreas com internet instável

O gestor acompanha tudo em tempo real pelo painel, com localização no mapa e histórico completo.


Perguntas frequentes sobre ponto com reconhecimento facial

"Como funciona o ponto com reconhecimento facial?"
O colaborador cadastra o rosto uma vez (via WhatsApp ou portal). No dia a dia, basta abrir o app, olhar para a câmera e o ponto é registrado em menos de 2 segundos, com GPS e identificação por IA.

"Reconhecimento facial no ponto é obrigatório?"
Não. A CLT exige controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários, mas não especifica a tecnologia. O reconhecimento facial é uma opção legal regulamentada pela Portaria 671/2021 como REP-P.

"É possível fraudar o ponto facial com foto ou vídeo?"
Não nos sistemas modernos. A UsePonto utiliza IA com prova de vida que diferencia rostos reais de fotos, vídeos e máscaras, analisando textura da pele, reflexos oculares e profundidade facial.

"Ponto digital com reconhecimento facial é seguro para LGPD?"
Sim. Dados biométricos são sensíveis, mas o tratamento é amparado pelo Art. 11, II, "a" da LGPD (obrigação legal). A UsePonto usa criptografia ponta a ponta, processamento local, isolamento por empresa e consentimento obrigatório no cadastro.

"Quanto custa?"
Na UsePonto, a partir de R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores, com todas as funcionalidades incluídas (reconhecimento facial, GPS, geofencing, AFD/AEJ). Relógios físicos com facial custam de R$ 3.000 a R$ 8.000 só no hardware.

"Como cadastrar o reconhecimento facial do funcionário?"
Na UsePonto, o admin envia um link pelo WhatsApp — o colaborador abre no celular, tira a foto e pronto. Ou, pelo portal web, o colaborador vai em Perfil → Reconhecimento Facial → Capturar Facial. Menos de 2 minutos nos dois caminhos.

"Funciona sem internet?"
Sim. A UsePonto tem modo offline: a marcação com reconhecimento facial é feita normalmente no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar.

"Meus funcionários vão aceitar?"
Abrir o app, olhar para a câmera e pronto. Sem senha, sem crachá, sem fila. Funciona em qualquer celular — Android ou iPhone. A experiência é mais simples que destrancar o celular.

"A empresa precisa de autorização do funcionário para usar reconhecimento facial?"
Legalmente, o uso de biometria para controle de ponto se enquadra no cumprimento de obrigação legal (CLT + Portaria 671), dispensando consentimento. Porém, a UsePonto solicita o aceite LGPD durante o cadastro facial como boa prática de transparência.

"E se o colaborador mudar muito de aparência?"
É possível refazer o cadastro facial a qualquer momento — o admin reenvia o link pelo WhatsApp ou o colaborador atualiza pelo portal, no mesmo processo simples do cadastro inicial.


Checklist: sua empresa está pronta para o ponto facial?

Use esta lista antes de escolher um sistema:

  • O sistema é REP-P com registro no INPI?
  • Gera AFD com NSR sequencial e assinatura CAdES?
  • Gera AEJ conforme layout oficial do MTE?
  • Emite comprovante digital ao colaborador (PAdES)?
  • Tem prova de vida contra fraudes com foto/vídeo?
  • Registra geolocalização GPS em cada marcação?
  • Funciona offline com sincronização automática?
  • Está em conformidade com a LGPD (criptografia, consentimento, isolamento)?
  • Aplica as 11 validações automáticas da CLT?
  • Suporta multi-empresa com isolamento de dados?

A UsePonto marca todos os 10 itens. Se o sistema que você avalia não marca ao menos 8, sua empresa está vulnerável a multas e passivos trabalhistas.


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Referências legais


Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.