REP-P: O Que É, Como Funciona e Por Que Sua Empresa Precisa Agora
Sua empresa ainda depende de relógio de ponto na parede?
Se sim, você conhece o cenário: equipamento que trava, bobina que acaba, técnico que demora, e nenhuma solução para quem trabalha de casa, na rua ou em filial. E quando o mês fecha, o RH gasta dias conferindo registros manualmente — rezando para estar tudo certo se a fiscalização aparecer.
A legislação brasileira já resolveu esse problema. A Portaria MTP nº 671/2021 criou o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) — uma categoria que permite o controle de ponto 100% por software, na nuvem, pelo celular do colaborador. Sem hardware dedicado, sem acordo coletivo, sem limitações geográficas.
É exatamente assim que a UsePonto funciona: um sistema REP-P com registro no INPI, reconhecimento facial com inteligência artificial, geolocalização GPS e geração automática de toda a documentação fiscal exigida por lei.
Neste guia, você vai entender o que é REP-P, como ele se diferencia do REP-C e do REP-A, quais são os requisitos legais obrigatórios, e como a UsePonto transforma o controle de ponto da sua empresa — com um processo de cadastro que leva menos de 2 minutos.
O que é REP-P?
REP-P significa Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. É a modalidade mais moderna de registro de jornada prevista na legislação brasileira, definida no Art. 78 da Portaria 671/2021.
Na prática, o REP-P é um software executado em servidor dedicado ou na nuvem, usado exclusivamente para registro de jornada. Diferente do relógio de ponto tradicional (REP-C), não precisa de hardware físico. Diferente do sistema alternativo (REP-A), não exige acordo coletivo com o sindicato.
O REP-P inclui três componentes:
- Coletores de marcação — o app ou sistema onde o colaborador registra entrada e saída (celular, tablet, computador ou dispositivo compartilhado)
- Armazenamento seguro — os dados ficam na nuvem com criptografia e backup
- PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) — processa os registros brutos e gera os documentos fiscais obrigatórios (AFD, AEJ e Espelho de Ponto)
Requisito fundamental: para operar como REP-P, o sistema deve ter certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme Art. 91 da Portaria 671. A UsePonto possui esse registro.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
A Portaria 671/2021 define três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto. Cada um tem regras próprias, e escolher errado pode deixar sua empresa irregular. Veja as diferenças:
REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
É o relógio de ponto físico que você conhece — aquele equipamento instalado na parede da empresa. Definido pelo Art. 76 da Portaria 671, é um hardware dedicado, homologado pelo INMETRO, com porta fiscal USB para o Auditor-Fiscal do Trabalho.
Limitações concretas: só funciona onde está instalado, não atende equipes remotas, exige manutenção física constante (bobinas, técnicos, troca de peças) e custa de R$ 1.500 a R$ 5.000 por unidade — sem reconhecimento facial. Com facial, o valor sobe para R$ 3.000 a R$ 8.000.
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
Definido pelo Art. 77 da Portaria 671, é um conjunto de equipamentos e/ou programas que não se enquadra como REP-C nem REP-P.
O detalhe crítico: o REP-A obrigatoriamente exige acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente. Se o acordo vencer, o sistema fica imediatamente irregular — sem exceções. E a ultratividade não se aplica (Art. 614, §3º da CLT). Por isso, muitas empresas estão migrando do REP-A para o REP-P — que não depende de acordo coletivo.
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
A grande inovação da Portaria 671. Software 100% na nuvem, sem hardware dedicado, sem acordo coletivo, com registro no INPI. É aqui que a UsePonto se encaixa.
Comparativo completo: REP-C vs. REP-A vs. REP-P
| Critério | REP-C (Convencional) | REP-A (Alternativo) | REP-P (Programa) |
|---|---|---|---|
| O que é | Relógio de ponto físico | Sistema alternativo | Software/app na nuvem |
| Hardware físico | Sim (INMETRO) | Depende | Não |
| Acordo coletivo | Não | Obrigatório | Não |
| Registro INPI | Não | Não | Obrigatório |
| Custo de hardware | R$ 1.500–8.000 | Variável | R$ 0 |
| Equipes remotas | Não | Depende | Sim |
| Reconhecimento facial | Custo extra alto | Depende | Incluído (UsePonto) |
| Comprovante | Impresso (bobina) | Digital ou impresso | Digital (PAdES) |
| Assinatura digital | Conforme INMETRO | CAdES | CAdES + PAdES |
| Modo offline | Sim | Depende | Sim (UsePonto) |
| Manutenção | Técnico + bobinas | Variável | Zero |
| Geolocalização | Não | Depende | Sim (UsePonto) |
Quais são os requisitos legais do REP-P?
O REP-P tem requisitos técnicos definidos no Anexo IX da Portaria 671, atualizados pelas Portarias 1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023. Veja os obrigatórios:
Documentação fiscal
- AFD (Arquivo Fonte de Dados) — registro bruto e imutável de todas as marcações, com NSR (Número Sequencial de Registro) sequencial, CRC-16, SHA-256 e assinatura digital CAdES em arquivo .p7s destacado
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — jornada processada com tratamentos, ajustes, horas extras e banco de horas, gerado pelo PTRP, com assinatura CAdES
- Espelho de Ponto — relatório mensal individual do colaborador com marcações originais e tratadas
- Comprovante de marcação — PDF com assinatura PAdES entregue ao colaborador após cada registro
Proibições absolutas (Art. 74 da Portaria 671)
O sistema não pode:
- Ter restrições de horário para marcação
- Ter marcação automática com horários predeterminados
- Exigir autorização prévia para registro de hora extra
- Permitir alteração dos dados registrados pelo empregado
Certificação e documentação
- Certificado de registro no INPI
- Atestado Técnico do desenvolvedor
- Termo de Responsabilidade assinado
- Retenção de registros por 5 anos
A UsePonto atende 100% desses requisitos automaticamente — desde a geração do AFD com hash encadeado até as assinaturas digitais CAdES e PAdES.
Como funciona o REP-P na prática com a UsePonto?
Teoria é importante, mas o que você quer saber é: como funciona no dia a dia? Aqui está o passo a passo real de como a UsePonto transforma o controle de ponto da sua empresa:
Passo 1: Cadastre sua empresa (5 minutos)
Acesse useponto.com.br, crie sua conta, preencha os dados da empresa (CNPJ, endereço, responsável legal) e escolha o tipo de REP. Pronto — sua empresa está no sistema.
Passo 2: Cadastre os colaboradores
Adicione os funcionários com nome, CPF e número de WhatsApp ou email. Esse detalhe faz toda a diferença no próximo passo.
Passo 3: Cadastro facial — o diferencial da UsePonto
O reconhecimento facial é o que garante que quem registra o ponto é realmente quem diz ser. Na UsePonto, o cadastro é self-service — o próprio colaborador faz, sem precisar ir ao RH.
Caminho 1: Via WhatsApp (o mais rápido)
- O administrador cadastrou o colaborador com número de WhatsApp
- Na listagem de colaboradores, clica no botão de enviar cadastro facial
- O sistema gera um link seguro com validade de 72 horas e envia direto para o WhatsApp do colaborador
- O colaborador abre o link no celular, posiciona o rosto na moldura da câmera
- O sistema verifica qualidade da imagem em tempo real — enquadramento, iluminação, rosto visível, expressão neutra
- O colaborador aceita o termo de consentimento LGPD e confirma
- Pronto — cadastro feito do próprio celular, de onde estiver
Caminho 2: Via Portal Web (quando o admin cadastra o email)
- O administrador cadastrou o colaborador com email corporativo
- O colaborador recebe um convite por email para criar conta no portal da UsePonto
- Após login, acessa Perfil → Reconhecimento Facial → Capturar Facial
- A câmera do dispositivo abre, ele posiciona o rosto e confirma
- Cadastro concluído — pronto para registrar ponto com reconhecimento facial
Em ambos os caminhos, leva menos de 2 minutos. O administrador não precisa tirar foto nem agendar horário.
Passo 4: Marcação do ponto no dia a dia
- O colaborador acessa o app ou dispositivo de ponto compartilhado
- Toca em "Registrar Ponto"
- A câmera abre com uma moldura facial — a IA verifica a qualidade em tempo real
- O reconhecimento facial com prova de vida (liveness detection) confirma que é um rosto real — não aceita fotos, vídeos ou máscaras
- Em menos de 2 segundos, o ponto é registrado com confirmação na tela
- A geolocalização GPS é capturada automaticamente
- O comprovante digital com assinatura PAdES fica disponível no portal
Zero atrito. Sem senha, sem crachá, sem fila. Funciona em qualquer celular — Android ou iPhone.
Por que o REP-P é melhor que o relógio de ponto para 90% das empresas?
Vamos ser diretos com os 8 motivos que fazem do REP-P a escolha certa:
- Zero hardware — não compra, não instala, não dá manutenção
- Zero acordo coletivo — diferente do REP-A, não depende de sindicato
- Equipes remotas atendidas — home office, híbrido, equipes externas, canteiro de obra
- Reconhecimento facial antifraude — com prova de vida e IA, elimina o "ponto amigo"
- Conformidade automática — atualizações legais aplicadas sem intervenção
- Custo previsível — plano mensal fixo, sem surpresas
- Documentação fiscal instantânea — AFD e AEJ gerados em dois cliques
- Escalabilidade — de 10 a 1.000+ colaboradores sem trocar de sistema
Geolocalização e cerca virtual: controle total, sem bloquear o colaborador
Toda marcação na UsePonto registra automaticamente as coordenadas GPS. O gestor pode configurar uma cerca virtual (geofencing) com raio personalizado ao redor do local de trabalho.
Se o colaborador marcar fora da área definida, a marcação não é bloqueada — mas o gestor é alertado automaticamente. Isso garante transparência e conformidade legal, já que bloquear a marcação de ponto é proibido pela Portaria 671.
Para equipes externas — vendedores, técnicos, motoristas — a geolocalização mostra exatamente de onde cada marcação foi feita, com mapa no painel do gestor.
11 validações automáticas da CLT em cada marcação
A UsePonto valida automaticamente cada registro conforme a legislação trabalhista:
- Colaborador autenticado e ativo — vínculo verificado antes de aceitar
- Sequência cronológica — entrada → intervalo → saída, tipo inferido
- Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas — evita duplicações e erros
- Sem marcações futuras — bloqueio automático
- Sem duplicação — impede marcação no mesmo minuto
- Tolerância de 10 minutos/dia — conforme Art. 58, § 1º da CLT
- Alertas em feriados e DSR — com cálculo de adicional de 100%
- Limite de 2 horas extras/dia — conforme Art. 59 da CLT
- Intervalo intrajornada — 1h para jornadas >6h, 15min para 4-6h (Art. 71 da CLT)
- Intervalo interjornada de 11 horas — Art. 66 da CLT
- Geolocalização registrada — coordenadas GPS de cada marcação
Essas validações acontecem no servidor, não apenas no app. Mesmo que alguém tente burlar pelo navegador, o backend rejeita a marcação irregular.
Modo offline: ponto funcional mesmo sem internet
Em canteiros de obra, fazendas, galpões e áreas rurais onde a internet é instável, o modo offline funciona normalmente. A marcação com reconhecimento facial é processada no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar — nenhum registro se perde.
Gestão multi-empresa em um único painel
Para escritórios de contabilidade, grupos empresariais e empresas com múltiplos CNPJs: a UsePonto gerencia várias empresas com dados completamente isolados — colaboradores, turnos, AFDs, AEJs e configurações separadas por CNPJ, acessíveis em um único painel centralizado.
Cada empresa tem seu próprio NSR sequencial, suas próprias configurações de jornada e seus próprios relatórios. Isolamento total, gestão centralizada.
Quanto custa a UsePonto?
| Plano | Colaboradores | Valor/mês | Por funcionário |
|---|---|---|---|
| Starter | Até 10 | R$ 49,90 | ~R$ 4,99 |
| Essencial | Até 25 | R$ 89,90 | ~R$ 3,60 |
| Professional | Até 50 | R$ 129,90 | ~R$ 2,60 |
| Business | Até 100 | R$ 179,90 | ~R$ 1,80 |
| Enterprise | 100+ | Sob consulta | Personalizado |
Todas as funcionalidades incluídas em todos os planos — reconhecimento facial, geolocalização, geofencing, AFD/AEJ, modo offline e multi-empresa. Sem taxa escondida, sem fidelidade, sem multa de cancelamento.
Compare: um relógio físico REP-C custa entre R$ 1.500 e R$ 5.000 só de hardware. Uma única multa por irregularidade pode ultrapassar R$ 4.000 por empregado. O plano Starter da UsePonto custa R$ 49,90/mês — menos que um almoço executivo.
Penalidades por não ter REP-P conforme: quanto custa a irregularidade?
Ignorar a Portaria 671 não é opção inteligente:
Multas administrativas
Segundo a Portaria MTE nº 1.131/2025, as multas por infração às normas de controle de jornada variam de R$ 400 a R$ 4.000 por trabalhador, com valores dobrados em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou uso de sistema irregular.
Passivos trabalhistas
A Súmula 338 do TST é clara: empresas com mais de 10 empregados sem registros enfrentam presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário. Cartões com horários uniformes ("britânicos") são inválidos como prova.
Na prática: um processo trabalhista com horas extras presumidas pode custar R$ 50.000 a R$ 200.000. Com 10 funcionários fazendo a mesma reclamação, o passivo ultrapassa R$ 1 milhão.
Checklist de conformidade REP-P
Use esta lista para verificar se sua empresa está 100% em conformidade:
Requisitos do sistema:
- Sistema é REP-P com registro no INPI
- Gera AFD com NSR sequencial e assinatura CAdES (.p7s)
- Gera AEJ conforme layout oficial do MTE com assinatura CAdES
- Emite comprovante digital ao colaborador com assinatura PAdES
- Emite Espelho de Ponto com marcações originais e tratadas
- Possui Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
Proibições atendidas:
- Sem restrição de horário para marcação
- Sem marcação automática com horários predeterminados
- Sem autorização prévia para hora extra
- Sem alteração de dados registrados pelo empregado
Segurança e integridade:
- Dados de AFD são imutáveis (append-only)
- AFD possui CRC-16, SHA-256 e hash encadeado
- Dados biométricos protegidos conforme LGPD
- Registros retidos por 5 anos com backup
Validações de jornada:
- Intervalos intrajornada respeitados
- Intervalo interjornada de 11 horas
- Limite de 2 horas extras diárias controlado
- Alertas para feriados e DSR configurados
A UsePonto marca todos os itens. Se o seu sistema atual não marca pelo menos 12 dos 14, sua empresa está vulnerável a multas e passivos trabalhistas.
Perguntas frequentes sobre REP-P
"O REP-P substitui o relógio de ponto físico?"
Sim. O REP-P é uma das três modalidades oficiais reconhecidas pela Portaria 671/2021 (Art. 78). Tem a mesma validade legal do REP-C, com a vantagem de não exigir hardware, acordo coletivo ou manutenção física.
"Preciso de acordo coletivo para usar REP-P?"
Não. O REP-P não exige convenção ou acordo coletivo — diferente do REP-A, que depende de instrumento coletivo vigente. Basta que o software tenha registro no INPI e atenda aos requisitos técnicos do Anexo IX da Portaria 671.
"Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Preciso me preocupar?"
Sim. A CLT exige controle de ponto a partir de 20 funcionários, mas a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados. Sem registros, a jornada alegada pelo funcionário na Justiça é presumida verdadeira.
"O que é o AFD e por que ele é importante?"
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o registro bruto e imutável de todas as marcações de ponto. Tem NSR sequencial, CRC-16, SHA-256 e deve ser assinado com CAdES. É o primeiro documento que o Auditor-Fiscal solicita em uma fiscalização.
"E se o Auditor pedir meus registros?"
Com a UsePonto, você gera AFD e AEJ em dois cliques, nos formatos exatos exigidos pela Portaria 671, com assinatura digital CAdES. Entrega em minutos, não em dias.
"E se a internet cair?"
O modo offline funciona normalmente — a marcação com reconhecimento facial é processada no dispositivo e sincronizada quando a conexão voltar.
"O reconhecimento facial pode ser fraudado com foto?"
Não. A UsePonto usa prova de vida (liveness detection) que diferencia rostos reais de tentativas com fotos, vídeos ou máscaras.
"E a LGPD? Dados faciais são sensíveis?"
Sim, são dados sensíveis, mas o tratamento é permitido pelo Art. 11, II, "a" da LGPD — cumprimento de obrigação legal. A UsePonto adiciona criptografia ponta a ponta, processamento local, isolamento por empresa e consentimento LGPD no cadastro.
"Quanto custa?"
A partir de R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores, com todas as funcionalidades incluídas. 15 dias grátis, sem cartão de crédito.
"Posso importar dados do meu relógio de ponto atual?"
Sim. A UsePonto importa AFD de relógios físicos (REP-C), com validação automática e verificação antes de confirmar.
Próximo passo
Sua empresa não precisa esperar a próxima fiscalização para descobrir que está irregular. A UsePonto oferece 15 dias grátis, sem cartão de crédito, com todas as funcionalidades — incluindo reconhecimento facial, geolocalização, geração de AFD/AEJ com assinaturas digitais e as 11 validações automáticas da CLT.
Cadastre sua empresa em 5 minutos. Envie o link de cadastro facial pelo WhatsApp para seus colaboradores. Faça as primeiras marcações hoje. Gere seu primeiro AFD amanhã.
Sem fidelidade, sem multa de cancelamento. Se não fizer sentido, é só não renovar.
Comece seu teste grátis de 15 dias →
Referências legais
- CLT - Art. 74, § 2º (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica
- Portaria MTP nº 671/2021 - Registro Eletrônico de Ponto
- FAQ Oficial do MTE sobre REP
- Súmula 338 do TST
- LGPD - Lei 13.709/2018
- Lei 14.063/2020 - Assinaturas Eletrônicas
Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.