REP-C, REP-A ou REP-P: qual sistema de ponto sua empresa realmente precisa? (Guia definitivo 2025)
Sua empresa registra o ponto dos funcionários? Então você precisa saber a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P — porque escolher errado pode custar de R$ 400 a R$ 4.000 por funcionário em multas. E sim, a fiscalização está cada vez mais rigorosa.
Neste guia, vamos traduzir a Portaria MTP nº 671/2021 para uma linguagem que qualquer gestor entende. Sem juridiquês, sem enrolação — apenas o que você precisa saber para proteger sua empresa e simplificar a gestão de ponto de uma vez por todas.
Por que esse assunto importa agora?
A Portaria MTP nº 671, publicada em 8 de novembro de 2021, unificou e atualizou todas as regras sobre registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu normas antigas (como a Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373/2011) e criou um marco regulatório único com três tipos de registradores permitidos.
Desde então, atualizações importantes foram publicadas — Portarias 1.486/2022, 3.717/2022 e 4.198/2022 — tornando os requisitos ainda mais específicos. O formato antigo AFDT/ACJEF, por exemplo, deixou de ser aceito em novembro de 2023, substituído pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada).
O que isso significa na prática? Se sua empresa usa um sistema de ponto que não atende à Portaria 671, você está exposto a:
- Multas de R$ 400 a R$ 4.000 por trabalhador (dobradas em caso de reincidência)
- Apreensão de documentos e equipamentos pelo Auditor-Fiscal (Art. 98)
- Fragilização da defesa em processos trabalhistas
- Passivos trabalhistas acumulados
Agora que você sabe o tamanho do risco, vamos entender cada tipo de registrador.
Os 3 tipos de registrador de ponto permitidos pela lei
A Portaria 671/2021 (Arts. 75 a 78) define exatamente três tipos de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Qualquer sistema fora dessas categorias não tem validade legal.
REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O que é: Um equipamento físico dedicado — aquele relógio de ponto que fica na parede da empresa. É um hardware monolítico, identificado pelo número de fabricação, usado exclusivamente para registro de jornada (Art. 76).
Requisitos legais:
- Certificado de conformidade do INMETRO (Art. 90)
- Cadastro do fabricante no Ministério do Trabalho (Art. 92)
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fabricante (Art. 89)
- Porta Fiscal USB exclusiva para o Auditor-Fiscal do Trabalho
- Deve estar fisicamente no local de prestação de serviço
- Registra funcionários de um único empregador (com exceções para trabalho temporário e grupo econômico no mesmo local)
Na prática: É o sistema mais antigo e mais limitado. Exige investimento em hardware, manutenção física e não funciona para equipes externas ou remotas. O AFD (Arquivo Fonte de Dados) não pode ser fracionado e precisa ser extraído pela porta USB.
Para quem serve: Empresas com operação 100% presencial, em local fixo, que já possuem o equipamento homologado.
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O que é: Um conjunto de equipamentos e/ou programas de computador para registro de jornada, que pode combinar hardware e software de forma flexível (Art. 77).
O detalhe crucial: O REP-A só pode ser usado se autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sem esse instrumento coletivo, o uso é ilegal — ponto final.
Requisitos legais:
- Autorização obrigatória por convenção ou acordo coletivo (Art. 77)
- Uso permitido apenas durante a vigência do instrumento coletivo (não há ultratividade, conforme Art. 614 §3º da CLT)
- Assinatura digital com certificado ICP-Brasil válido (Art. 88)
- AFD com assinatura CAdES em arquivo .p7s destacado
- Deve disponibilizar extração eletrônica ou impressão fiel para fiscalização
- Não requer homologação no Ministério do Trabalho
- Não requer certificação técnica obrigatória
O risco que ninguém te conta: Se o acordo coletivo vencer e você continuar usando o REP-A, sua empresa fica imediatamente irregular. E o Auditor-Fiscal não vai aceitar "estávamos renovando" como desculpa.
Para quem serve: Empresas com sindicato atuante que já possuem ou estão negociando acordo coletivo. Exige atenção constante ao vencimento do instrumento coletivo.
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
O que é: Um programa de computador (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, com certificado de registro no INPI, usado exclusivamente para registro de jornada (Art. 78).
É aqui que a UsePonto entra. A UsePonto é um sistema REP-P registrado no INPI, 100% em nuvem, que atende a todos os requisitos técnicos do Anexo IX da Portaria 671/2021.
Requisitos legais:
- Certificado de registro de programa de computador no INPI (Art. 91)
- Requisitos técnicos definidos no Anexo IX da Portaria
- Assinatura digital com certificado ICP-Brasil válido (Art. 88)
- AFD com assinatura CAdES em arquivo .p7s destacado
- Comprovante de registro em PDF com assinatura PAdES (Art. 80)
- NSR (Número Sequencial de Registro) sequencial por estabelecimento
O que torna o REP-P especial:
- Não precisa de acordo coletivo — funciona com qualquer empresa, de qualquer porte
- Não precisa de hardware dedicado — funciona no celular, tablet ou computador que você já tem
- Funciona em nuvem — acesso de qualquer lugar, a qualquer momento
- Conformidade permanente — não depende de vigência de instrumento coletivo
Para quem serve: Qualquer empresa que quer conformidade legal sem burocracia, especialmente PMEs que não querem investir em hardware ou depender de acordos sindicais.
Comparativo direto: REP-C vs REP-A vs REP-P
| Critério | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|
| O que é | Hardware físico (relógio de ponto) | Hardware e/ou software flexível | Software em nuvem/servidor |
| Certificação exigida | INMETRO | Nenhuma obrigatória | INPI |
| Precisa de acordo coletivo? | Não | Sim, obrigatório | Não |
| Homologação no MTE | Sim (cadastro fabricante) | Não | Não |
| Comprovante ao trabalhador | Obrigatório (impresso ou digital) | Depende do instrumento coletivo | Obrigatório (PDF com assinatura PAdES) |
| AFD fracionável? | Não | Sim | Sim |
| Assinatura do AFD | Conforme INMETRO | CAdES (.p7s) ICP-Brasil | CAdES (.p7s) ICP-Brasil |
| Funciona em nuvem? | Não | Possível | Sim, nativamente |
| Marcação pelo celular? | Não | Possível (se autorizado) | Sim |
| Funciona para equipe remota? | Não | Depende | Sim |
| Vigência | Permanente | Limitada ao acordo coletivo | Permanente |
| Investimento em hardware | Alto (R$ 1.500-5.000+) | Variável | Zero |
| Manutenção física | Necessária | Variável | Nenhuma |
O que a lei exige de QUALQUER sistema de ponto
Independente do tipo escolhido, a Portaria 671/2021 estabelece regras que todo sistema deve cumprir:
Proibições absolutas (Art. 74)
O sistema de registro eletrônico de ponto NÃO PODE:
- Ter restrições de horário para marcação
- Ter marcação automática com horários predeterminados
- Exigir autorização prévia para registro de hora extra
- Permitir alteração dos dados registrados pelo empregado
Se o seu sistema atual faz qualquer uma dessas coisas, ele é ilegal.
AFD — Arquivo Fonte de Dados (Art. 81)
Todo REP deve gerar o AFD:
- Formato texto (.txt), codificação ASCII ISO 8859-1
- Registros ordenados pelo NSR (Número Sequencial de Registro)
- Layout definido no Anexo V da Portaria
- Assinatura digital CAdES em arquivo .p7s destacado
- CRC-16 padrão KERMIT para integridade
AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada (Art. 83)
Gerado pelo PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto):
- Layout definido no Anexo VI da Portaria
- Contém dados pós-processamento (marcações tratadas, faltas, banco de horas)
- Duração da jornada diária contratual de cada trabalhador
- Assinatura digital CAdES
Espelho de Ponto (Art. 84)
Deve conter:
- Identificação do empregador e do trabalhador
- Horário e jornada contratual
- Marcações efetuadas e marcações tratadas
- Duração das jornadas (com redução noturna, se aplicável)
- Acesso ao trabalhador no mínimo uma vez por mês
Comprovante de marcação (Arts. 79-80)
Para REP-C e REP-P, é obrigatório fornecer comprovante após cada marcação, contendo: NSR, dados do empregador/empregado, data e horário, e assinatura eletrônica. No REP-P, deve ser em PDF com assinatura PAdES.
O custo real de um ponto mal gerenciado
Antes de falar de solução, vamos ser honestos sobre o problema. Se você gerencia uma PME, provavelmente convive com pelo menos um desses cenários:
1. O pesadelo do fechamento de mês
Planilhas, papéis, ajustes manuais. O que deveria levar minutos consome dias inteiros do departamento pessoal. Cada erro de marcação vira uma bola de neve de retrabalho.
2. O medo da fiscalização
O Auditor-Fiscal pode solicitar AFD e AEJ a qualquer momento, com prazo mínimo de 2 dias úteis para entrega (Art. 85). Se você não gera esses arquivos, ou gera em formato incorreto, a multa é certa.
3. O "ponto amigo"
Um funcionário bate o ponto pelo colega. Sem biometria ou reconhecimento facial, como provar fraude? Como garantir que as marcações são fidedignas?
4. O time externo sem controle
Vendedores, técnicos de campo, equipes em home office — como registrar o ponto de quem não está no escritório? O REP-C não resolve. O REP-A depende de acordo. Sobra o REP-P.
5. O processo trabalhista surpresa
Funcionário alega horas extras não pagas. Você tem como provar que ele saiu no horário? Sem um registro digital confiável com assinatura eletrônica, a palavra dele vale tanto quanto a sua — e o juiz tende a favorecer o trabalhador.
Como a UsePonto resolve cada um desses problemas
A UsePonto não é apenas um "app de ponto". É um sistema REP-P completo, registrado no INPI, que implementa todas as exigências da Portaria 671/2021 de forma automática.
Conformidade legal automática
| Exigência da Portaria 671 | Como a UsePonto atende |
|---|---|
| AFD com CRC-16 KERMIT + SHA-256 | Geração automática com hash encadeado e assinatura CAdES (.p7s) |
| AEJ com todos os tipos de registro (01-10, 99) | Gerado automaticamente pelo PTRP integrado, com rastreabilidade de faltas |
| Espelho de Ponto com marcações originais e tratadas | PDF profissional em A4, com cálculos detalhados e referências legais |
| Comprovante PAdES após cada marcação | PDF com assinatura eletrônica qualificada |
| NSR sequencial por estabelecimento | Controle automático, isolado por empresa |
| Codificação ISO 8859-1 | Implementada nativamente nos arquivos AFD e AEJ |
As 11 validações obrigatórias de marcação
A UsePonto implementa todas as 11 validações exigidas pela legislação, automaticamente, a cada marcação:
- Colaborador autenticado e ativo — Verifica vínculo com a empresa antes de aceitar a marcação
- Sequência cronológica — Entrada → Intervalo → Saída, com tipo inferido automaticamente
- Intervalo entre marcações — Mínimo 1 minuto, máximo 20 horas
- Sem marcações futuras — Bloqueio automático
- Sem duplicação — Impede marcação no mesmo minuto
- Tolerância de 10 minutos/dia — Conforme CLT, sem gerar desconto ou hora extra
- Alerta de feriados e DSR — Com cálculo automático de adicional de 100%
- Limite de 2 horas extras/dia — Conforme Art. 59 da CLT (Não bloqueamos a marcação)
- Intervalo intrajornada — 1h para jornadas acima de 6h, 15 minutos para 4h-6h
- Intervalo interjornada — Mínimo de 11 horas entre jornadas
- Geolocalização — Registro do local de marcação com geofencing configurável
Essas validações acontecem no servidor, não apenas no app. Isso significa que mesmo que alguém tente burlar pelo navegador, o backend rejeita a marcação irregular.
Reconhecimento facial antifraude
Chega de "ponto amigo". A UsePonto utiliza inteligência artificial com modelo MobileFaceNet (512 dimensões de embedding) para identificar o colaborador em menos de 2 segundos:
- Detecção facial com modelo SCRFD
- Similaridade por cosseno com threshold de alta precisão
- Mesmo processamento no portal web e no app mobile (sem brechas)
- Alinhamento facial e análise de qualidade da imagem
Tratamento de ponto inteligente
O dia a dia não é perfeito — funcionários esquecem de bater o ponto, marcam no horário errado, precisam de ajustes. A UsePonto tem um módulo completo de tratamento:
- Tela de tratamento com espelho de ponto, filtros por colaborador e período
- Ajustes com fluxo de aprovação — Colaborador solicita → Gestor aprova/rejeita
- Auto-adjust com IA — Detecção automática de lacunas no ponto com sugestões inteligentes baseadas na jornada configurada
- Identificação de marcações faltantes — O sistema alerta quais colaboradores têm pendências
- 15 classificações de falta conforme Art. 473 da CLT (casamento, óbito, doação de sangue, etc.)
Banco de horas automatizado
Conforme Art. 59, §2º e §5º da CLT:
- Suporte a banco individual (compensação em até 6 meses) e coletivo (até 1 ano)
- Créditos (horas extras) e débitos (compensações) calculados automaticamente
- Saldo por período de apuração, configurável por empresa
- Rastreabilidade completa de movimentações
- Registro automático no AEJ Tipo 07
Relatórios com base legal
A UsePonto gera relatórios que não são apenas informativos — eles têm referências legais que protegem sua empresa:
- Espelho de Ponto — PDF profissional com marcações originais e tratadas, em formato A4
- Detalhes de Cálculo — Documento separado com fórmulas, passos de cálculo e citação dos artigos da CLT aplicáveis (Art. 59, Art. 71, Art. 73, etc.)
- Cálculo automático de horas extras (50% dias normais, 100% feriados), adicional noturno (22h-5h, 20%, hora ficta de 52min30s), DSR e faltas
Gestão multi-empresa
Para grupos empresariais ou contadores que gerenciam múltiplas empresas:
- Isolamento total de dados — Cada empresa tem AFD, AEJ, colaboradores e configurações próprios
- NSR independente por empresa
- Alternância entre empresas no painel
- Cadastro completo com validação de CNPJ (consulta automática via CNPJA)
- Configuração de tipo de REP por empresa (incluindo REP-A com alertas de vencimento do acordo coletivo)
Portal do Colaborador — "Meu Ponto"
Seus funcionários também ganham autonomia:
- Dashboard pessoal com estatísticas
- Visualização do espelho de ponto mensal
- Marcação de ponto via portal web (com reconhecimento facial ou código)
- Solicitação de ajustes com justificativa e acompanhamento
- Consulta de saldo de banco de horas
- Notificações de aprovações e rejeições
Dispositivos flexíveis
- Funciona em celular, tablet, computador e desktop
- Geofencing — Cerca virtual configurável por dispositivo ou instalação
- Sincronização offline — Tecnologia garante que nenhuma marcação se perca, mesmo sem internet
- Ativação de dispositivos via token seguro
Escalas e jornadas configuráveis
- Templates reutilizáveis de jornada
- Tipos suportados: Integral (44h/sem), Parcial (30h/sem), 12x36, Turnos, 6x1, 5x2
- Configuração por dia da semana
- Validação automática de conformidade com a CLT
- Cálculo automático de adicional noturno
"Mas minha empresa é pequena, preciso mesmo disso?"
Sim. A fiscalização do Ministério do Trabalho não diferencia empresa grande de pequena. As multas são por trabalhador — ou seja, uma empresa com 20 funcionários pode receber uma autuação de R$ 80.000 (20 x R$ 4.000) por irregularidades no registro de ponto.
Mais do que isso: em uma reclamação trabalhista, o ônus da prova é do empregador. Se você não tem um sistema de ponto confiável que gere AFD e AEJ conforme a Portaria 671, sua defesa fica fragilizada.
A UsePonto foi pensada especialmente para PMEs:
| Porte | Plano | Investimento |
|---|---|---|
| Até 10 colaboradores | Starter | R$ 49,90/mês |
| Até 25 colaboradores | Essencial | R$ 89,90/mês |
| Até 50 colaboradores | Professional | R$ 129,90/mês |
| Até 100 colaboradores | Business | R$ 179,90/mês |
| 100+ colaboradores | Enterprise | Sob consulta |
Compare: um REP-C (relógio físico homologado) custa entre R$ 1.500 e R$ 5.000 de investimento inicial, mais manutenção. A UsePonto começa em R$ 49,90/mês, sem hardware, sem instalação, com implantação em 5 minutos.
Respondendo suas dúvidas mais comuns
"O REP-P substitui o relógio de ponto físico?"
Sim. O REP-P é uma das três modalidades oficiais reconhecidas pela Portaria 671/2021 (Art. 78). Ele tem a mesma validade legal que o REP-C, com a vantagem de não exigir hardware dedicado.
"Preciso de acordo coletivo para usar REP-P?"
Não. Diferente do REP-A, o REP-P não exige convenção ou acordo coletivo. Basta que o software tenha registro no INPI e atenda aos requisitos do Anexo IX da Portaria.
"Como fica se o Auditor-Fiscal pedir meus registros?"
A UsePonto gera AFD e AEJ instantaneamente, nos formatos exatos exigidos pela Portaria 671 (Anexos V e VI), com assinatura digital CAdES. Você entrega os arquivos em minutos, não em dias.
"E se a internet cair no momento da marcação?"
A UsePonto usa tecnologia MQTT com Store-and-Forward. A marcação é registrada no dispositivo local e sincronizada automaticamente quando a conexão retornar. Nenhum registro é perdido.
"Posso importar dados do meu relógio de ponto atual?"
Sim. A UsePonto tem funcionalidade de importação de AFD de relógios físicos (REP-C), com validação automática, dry-run para verificação prévia e acompanhamento de progresso em tempo real.
"E quanto à LGPD? Vocês armazenam dados biométricos."
A UsePonto segue todos os princípios da LGPD: minimização de dados, criptografia ponta a ponta, direito de acesso/retificação/exclusão. Os dados biométricos são armazenados como embeddings matemáticos (vetores numéricos), não como fotos — e são protegidos por TLS 1.2+, bcrypt e tokens JWT com expiração.
"Como funciona a segurança dos dados?"
- Criptografia TLS 1.2+ em todas as comunicações
- CRC-16 KERMIT + SHA-256 para integridade do AFD
- Hash encadeado entre registros
- Logs de auditoria imutáveis (quem, quando, o quê, por quê, como) — retenção mínima de 5 anos
- Backups automáticos
"Meu contador vai conseguir usar?"
A UsePonto tem API completa com documentação, portal de desenvolvedores com OAuth e scopes configuráveis. Além disso, o sistema multi-empresa permite que contadores gerenciem todas as empresas clientes em um único painel, com isolamento total de dados.
"E se eu já uso REP-A e o acordo coletivo está vencendo?"
A UsePonto reconhece e gerencia configurações de REP-A, com alertas automáticos de vencimento do acordo coletivo. Quando o acordo vencer, você pode migrar para REP-P sem interrupção — já que a UsePonto suporta ambos os tipos.
Checklist: seu sistema de ponto está em conformidade?
Use esta lista para avaliar se o sistema que você usa hoje (ou pretende contratar) atende à Portaria 671/2021:
- Gera AFD no formato do Anexo V, com codificação ISO 8859-1?
- Aplica CRC-16 KERMIT em cada registro do AFD?
- Gera assinatura CAdES (.p7s) com certificado ICP-Brasil?
- Gera AEJ no formato do Anexo VI, com campo duração da jornada em minutos?
- Emite comprovante em PDF com assinatura PAdES após cada marcação?
- Mantém NSR sequencial por estabelecimento?
- Impede marcação automática com horários predeterminados?
- Impede alteração de dados registrados pelo empregado?
- Permite extração do AFD a qualquer momento para fiscalização?
- Gera Espelho de Ponto com marcações originais e tratadas?
- Tem registro no INPI (se REP-P) ou certificado INMETRO (se REP-C)?
- Está disponível para entrega ao Auditor em até 2 dias úteis?
Se você marcou "não" em qualquer item, sua empresa está vulnerável. A UsePonto marca "sim" em todos.
De planilha para conformidade total: o antes e depois
Antes: o caos do ponto manual
Segunda-feira, 8h da manhã. O departamento pessoal abre a planilha de ponto e encontra: 3 funcionários sem marcação de sexta, 2 horas extras não registradas, 1 atestado médico que ninguém lançou e o fechamento da folha é amanhã. O gestor passa o dia todo ao telefone confirmando horários, corrigindo dados e rezando para não ter erro no cálculo de hora extra noturna (22h-5h, hora ficta de 52min30s — alguém lembra a fórmula?).
Depois: gestão de ponto em minutos
Segunda-feira, 8h da manhã. O gestor abre o dashboard da UsePonto e vê: todas as marcações do mês em tempo real, alertas de colaboradores com marcações faltantes, sugestões automáticas de ajuste por IA, e o espelho de ponto já calculado com horas extras (50% e 100%), adicional noturno e banco de horas. O fechamento da folha? Exporta o relatório em PDF com referências legais e envia ao contador. Tempo total: 10 minutos.
Por que o REP-P é a escolha certa para 90% das PMEs
Vamos ser diretos:
REP-C faz sentido se você tem operação 100% presencial, local fixo e orçamento para investir em hardware homologado. Mas ele não atende equipes remotas, não funciona no celular e exige manutenção física.
REP-A dá flexibilidade, mas amarra sua empresa a um acordo coletivo. Se o acordo vencer, você fica irregular imediatamente. É um risco desnecessário.
REP-P oferece conformidade legal permanente, sem hardware, sem acordo coletivo, com acesso em nuvem de qualquer lugar. É o único tipo que atende simultaneamente equipes presenciais, remotas e externas.
E quando o REP-P é a UsePonto, você ganha:
- Implantação em 5 minutos (sem técnico, sem instalação)
- Reconhecimento facial antifraude com IA
- Geolocalização com geofencing configurável
- AFD + AEJ + Espelho de Ponto gerados automaticamente
- Tratamento de ponto com sugestões inteligentes por IA
- 15 dias grátis para testar, sem cartão de crédito
- Planos a partir de R$ 49,90/mês
- Suporte dedicado por chat e email
Próximo passo
Você leu até aqui porque sabe que a gestão de ponto da sua empresa precisa melhorar. Talvez você esteja usando planilhas, um relógio velho ou um app que não gera AFD. Talvez você já tenha levado um susto com fiscalização, ou conheça alguém que levou.
A boa notícia: resolver isso leva 5 minutos.
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Ou, se preferir, fale com um especialista para tirar suas dúvidas antes de começar.
Fontes: Portaria MTP nº 671/2021 compilada (Gov.br) | Perguntas e Respostas REP (MTE) | Layout AFD (Gov.br) | CLT Arts. 59, 71, 73, 74, 473