Multas por Irregularidade no Controle de Ponto: Valores Atualizados e Como Proteger Sua Empresa

Atualizado em Fevereiro de 2026


Sua empresa está preparada para uma fiscalização do MTE?

No primeiro ano do Sistema Khronos — a ferramenta de fiscalização digital do Ministério do Trabalho — foram analisadas 71,4 milhões de jornadas de trabalho e encontradas 14,1 milhões de irregularidades em 1.890 empresas. A média mensal é de 5 milhões de jornadas processadas, com 1 milhão de irregularidades detectadas por mês.

O recado é claro: a fiscalização do controle de ponto deixou de ser manual e aleatória. Hoje é digital, massiva e automatizada. Se sua empresa tem falhas no registro de jornada, é questão de tempo até serem encontradas.

Neste artigo, você vai entender exatamente quais multas existem, quanto custam, o que a legislação exige — e como um sistema de ponto digital como a UsePonto resolve cada uma dessas dores antes que o fiscal bata na porta.


Quanto custa uma irregularidade no controle de ponto?

As multas variam conforme o tipo de infração, o tamanho da empresa e a reincidência. Reunimos os valores atualizados de todas as fontes oficiais:

Multas por falta de controle de jornada (Art. 75 da CLT)

Infração Valor
Multa mínima por infração R$ 40,25
Multa máxima por empregado R$ 4.025,33
Reincidência Valor dobrado

O Art. 74 da CLT, atualizado pela Lei 13.874/2019, obriga empresas com mais de 20 funcionários a registrar entrada e saída. Descumprir gera autuação com base no Art. 75, com multas que podem ser aplicadas por empregado.

Multas por empregado sem registro (Art. 47 da CLT)

Porte da empresa Valor por empregado
Empresas em geral R$ 3.000,00
Microempresa/EPP R$ 800,00
Reincidência Acréscimo de igual valor
Demais obrigações de registro (Art. 47-A) R$ 600,00 por empregado

eSocial-portaria-mte-n-1-131-2025">Multas eSocial — Portaria MTE nº 1.131/2025

Item Valor
Mínima por não prestar informações R$ 443,97
Acréscimo por trabalhador omitido/incorreto R$ 104,31 cada
Multa máxima R$ 44.396,84
Reincidência, oposição ou desacato à fiscalização Valor em dobro

Atenção: a Portaria MTE nº 1.131/2025 revogou as reduções por correção espontânea. Antes era possível abater 40% do valor se a empresa corrigisse antes da fiscalização. Agora não é mais.

Na prática, quanto pode custar?

Imagine uma empresa com 50 empregados e controle de ponto irregular. No pior cenário:

  • Multa eSocial máxima: R$ 44.396,84
  • Multa por falta de controle de jornada: R$ 4.025,33 × 50 = R$ 201.266,50
  • Passivo trabalhista por horas extras presumidas (Súmula 338 do TST): R$ 30.000 a R$ 150.000+

O custo total pode ultrapassar R$ 245 mil — sem contar ações judiciais individuais. Compare com o custo do plano Professional da UsePonto para 50 funcionários: R$ 129,90/mês (R$ 1.558,80/ano). Uma única multa evitada paga mais de 28 anos de sistema.


A armadilha da Súmula 338 do TST: por que empresas menores também precisam de ponto

A CLT exige controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários. Mas a Súmula 338 do TST é mais rigorosa:

Empresas com mais de 10 empregados que não apresentem registros de jornada enfrentam presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo funcionário.

Na prática: se um ex-funcionário afirma que fazia 3 horas extras por dia e sua empresa não tem registros para provar o contrário, a Justiça do Trabalho pode aceitar a versão dele integralmente.

E tem mais: cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes (sempre 8:00/12:00/13:00/17:00) são considerados inválidos como prova — o ônus passa para o empregador.

Como a UsePonto resolve isso: cada marcação registra o horário real, com geolocalização GPS e reconhecimento facial com IA. Nenhum registro é uniforme porque reflete exatamente o que aconteceu. Isso blinda sua empresa em ações trabalhistas com provas legítimas e verificáveis.


O que a Portaria 671/2021 exige das empresas

A Portaria MTP nº 671/2021 — e suas atualizações (1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023) — define três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto:

Tipo O que é Acordo coletivo? Hardware? Assinatura digital
REP-C Relógio de ponto físico Não Sim (INMETRO) Não exige
REP-A Sistema alternativo Obrigatório Depende CAdES (ICP-Brasil)
REP-P App ou software na nuvem Não Não CAdES + PAdES

A UsePonto é REP-P — com registro no INPI conforme exigido pelo FAQ oficial do MTE (Art. 91 da Portaria 671). Isso significa:

  • Sem acordo coletivo obrigatório
  • Sem hardware dedicado ou manutenção
  • Conformidade legal permanente
  • Atualização automática a cada nova portaria

As 5 irregularidades que mais geram multas — e como a UsePonto resolve cada uma

O Sistema Khronos do MTE revelou as irregularidades mais frequentes. Veja cada uma e como a UsePonto atua preventivamente:

1. Intervalos intrajornada irregulares

O problema: jornadas acima de 6h sem intervalo mínimo de 1h, ou jornadas de 4h-6h sem os 15 minutos obrigatórios.

A multa: pagamento em dobro do período suprimido + autuação administrativa.

Como a UsePonto resolve: o sistema valida automaticamente os intervalos a cada marcação. Se um colaborador registrar retorno de intervalo com menos de 1h (para jornadas >6h), o sistema alerta o RH em tempo real. A prevenção acontece antes da irregularidade.

2. Jornada diária excedendo limites legais

O problema: funcionários trabalhando mais de 10h/dia (8h + 2h extras permitidas pelo Art. 59 da CLT).

A multa: R$ 40,25 a R$ 4.025,33 por empregado + pagamento de horas extras com adicional.

Como a UsePonto resolve: ao atingir 2h extras, o sistema notifica gestor e colaborador automaticamente. O controle é preventivo — você age antes de virar infração.

3. Intervalo interjornada inferior a 11 horas

O problema: menos de 11h entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

A multa: pagamento das horas suprimidas com acréscimo de 50%.

Como a UsePonto resolve: antes de registrar a entrada, o sistema verifica se passaram pelo menos 11h desde a última saída. Se não, bloqueia a marcação e notifica o RH imediatamente.

4. Falta de comprovante de registro ao trabalhador

O problema: sistemas REP-P que não emitem comprovante digital após cada marcação, como exige a Portaria 671.

A multa: autuação por descumprimento da legislação.

Como a UsePonto resolve: comprovante digital automático após cada marcação, com hash de verificação e assinatura digital PAdES (PDF assinado). O colaborador acessa pelo app a qualquer momento.

5. AFD/AEJ ausente ou com integridade comprometida

O problema: empresa não consegue gerar a documentação fiscal quando o auditor solicita.

A multa: presunção de irregularidade total + multas cumulativas.

Como a UsePonto resolve: gera AFD (Arquivo Fonte de Dados) com NSR sequencial, CRC-16 e SHA-256, além de assinatura CAdES com certificado ICP-Brasil. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) inclui jornada processada com tratamentos, horas extras e banco de horas — tudo conforme layout oficial do gov.br. Geração em dois cliques.


E a LGPD? Reconhecimento facial no ponto é permitido?

Sim. O tratamento de dados biométricos para controle de ponto tem base legal no Art. 11, II, "a" da LGPD — cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 74 da CLT + Portaria 671/2021).

Isso significa que não é necessário consentimento do empregado para usar reconhecimento facial no ponto. Mas o empregador deve:

  • Informar o colaborador sobre o uso dos dados biométricos
  • Utilizar os dados exclusivamente para controle de jornada
  • Adotar medidas de segurança adequadas

A UsePonto garante isso com: reconhecimento facial com IA, criptografia ponta a ponta, dados armazenados com isolamento total por empresa (multi-tenant), controle de acesso por perfis (RBAC) e conformidade LGPD nativa. A ANPD reconhece o cumprimento de obrigação legal como base válida para biometria.


Checklist de conformidade: sua empresa está protegida?

Use esta lista para verificar se seu controle de ponto está preparado para uma fiscalização:

  • Registro de entrada e saída de todos os funcionários
  • Intervalos intrajornada respeitados e registrados
  • Intervalo interjornada de 11h verificado automaticamente
  • Horas extras limitadas a 2h/dia com alertas
  • Comprovante de registro emitido ao trabalhador após cada marcação
  • AFD disponível para extração imediata com assinatura digital
  • AEJ gerado conforme layout oficial do MTE
  • Adicional noturno calculado (22h–5h, hora ficta de 52min30s)
  • Banco de horas com saldo atualizado e controle de compensação
  • Sistema com registro no INPI (obrigatório para REP-P)

Se você marcou menos de 8 itens, sua empresa está vulnerável. A UsePonto resolve todos os 10 pontos automaticamente, sem configuração manual.


Perguntas frequentes sobre multas no controle de ponto

"Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Estou livre de obrigações?"
Não completamente. A Súmula 338 do TST afeta empresas com mais de 10 empregados na Justiça do Trabalho. Sem registros, a jornada alegada pelo funcionário é presumida verdadeira. O plano Starter da UsePonto custa R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores — uma fração do risco.

"Já uso planilha para controlar ponto. Não é suficiente?"
Planilhas não têm NSR sequencial, assinatura digital CAdES, CRC-16 nem SHA-256. Na fiscalização, não são aceitas como comprovação válida nos termos da Portaria 671. Além disso, são facilmente editáveis — o que compromete a integridade exigida por lei.

"E se o fiscal pedir o AFD agora, consigo gerar?"
Com a UsePonto, você gera em dois cliques — com assinatura CAdES e arquivo .p7s pronto para entrega. Sem sistema digital, extrair dados de relógio por USB e processar em software separado pode levar dias.

"Quanto tempo para migrar do relógio físico?"
Menos de 5 minutos. Cadastre a empresa, convide colaboradores e comece a registrar. Se precisar trazer dados históricos, a UsePonto importa AFD com detecção automática de formato e validação antes de confirmar.

"E se a internet cair no momento da marcação?"
Modo offline: a marcação é registrada localmente no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar. Ninguém fica impedido de bater o ponto.

"Reconhecimento facial funciona bem?"
Sim. A UsePonto usa reconhecimento facial com IA que funciona em qualquer celular — Android ou iPhone. O colaborador abre o app, olha para a câmera e pronto. Sem senha, sem crachá, sem fila. E elimina o "ponto amigo" (um funcionário registrando pelo outro).


Próximo passo

A UsePonto oferece 15 dias grátis, sem cartão de crédito, com todas as funcionalidades — incluindo reconhecimento facial, geolocalização, geração de AFD/AEJ e as 11 validações automáticas de marcação exigidas pela CLT.

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Referências legais


Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br, in.gov.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.