AFD e AEJ: O Que São, Quando o Fiscal Exige e Como Gerar em Minutos com o UsePonto

Atualizado em Fevereiro de 2026


O fiscal bateu na porta da sua empresa. Ele pede o AFD. Você sabe o que é?

Se a resposta é "não" — ou pior, "acho que sim" — sua empresa pode estar correndo um risco que muitos gestores só descobrem quando já é tarde demais.

A fiscalização do trabalho no Brasil ficou mais rigorosa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado as auditorias, e os dois primeiros documentos que o Auditor-Fiscal solicita ao inspecionar o controle de jornada de uma empresa são justamente o AFD e o AEJ.

Não tê-los — ou tê-los incompletos — pode gerar multas que variam de R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração (CLT, Art. 75), com valores dobrados em caso de reincidência. E quando há omissão de dados no eSocial, a penalidade pode chegar a R$ 44.396,84 (Portaria MTE nº 1.131/2025).

Neste guia, você vai entender de verdade o que são AFD e AEJ, quando são exigidos, o que cada um contém, como gerá-los e — mais importante — como a UsePonto faz tudo isso automaticamente, com assinatura digital inclusa, em poucos cliques.


O que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados)?

O AFD — Arquivo Fonte de Dados — é o registro bruto e original de todas as marcações de ponto realizadas em um Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Pense nele como o "extrato bancário" do ponto: cada entrada, saída e intervalo que o colaborador registrou está ali, na ordem exata em que aconteceu.

Características técnicas do AFD

De acordo com a Portaria MTP nº 671/2021, Art. 81, e o layout oficial publicado no portal gov.br, o AFD deve seguir estas regras:

  • Formato: Arquivo texto codificado em ASCII (ISO 8859-1)
  • Estrutura: Cada linha é um registro, separado por pipe (|), terminado em CR+LF
  • NSR obrigatório: Cada marcação recebe um Número Sequencial de Registro (NSR) — sequencial, começando em 1, sem lacunas
  • Imutável: Os dados do AFD nunca podem ser alterados ou excluídos. Ajustes vão para o AEJ
  • Integridade: Protegido por CRC-16 (em cada registro) e SHA-256 (hash global do arquivo)
  • Assinatura digital: Padrão CAdES (arquivo .p7s separado) para REP-A e REP-P

O que o AFD contém?

Tipo de Registro O que armazena
Tipo 1 — Cabeçalho CNPJ/CPF do empregador, razão social, período, data de geração, versão do layout
Tipo 2 — Identificação da empresa Alterações de dados do empregador no REP
Tipo 3 — Dados do empregado CPF, nome, vínculo empregatício
Tipo 4 — Marcação de ponto NSR, data/hora com fuso horário, CPF do empregado, tipo de marcação
Tipo 5 — Gestão de empregados Inclusão, alteração ou exclusão de colaboradores no REP
Tipo 7 — Marcações REP-P Marcações específicas de sistemas por software (como a UsePonto)
Assinatura Indicação de assinatura digital em arquivo .p7s separado

Por que o NSR é tão importante? Porque ele garante que nenhuma marcação foi apagada ou inserida fora de ordem. O fiscal verifica a sequência do NSR para detectar fraudes. Se houver lacunas (ex: NSR vai de 145 para 148), a empresa precisa justificar — e na maioria dos casos, será autuada.


O que é o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?

Se o AFD é o "extrato bruto" das marcações, o AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada — é a "demonstração de resultado": mostra as marcações originais mais todos os tratamentos aplicados pela empresa.

O AEJ substituiu os antigos AFDT e ACJEF que existiam na Portaria 1.510/2009. Ele é gerado pelo PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) — e a UsePonto funciona exatamente como um PTRP certificado.

O que a legislação diz sobre o AEJ?

Conforme o Art. 82 da Portaria 671/2021, o PTRP é definido como:

"O conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada."

O Art. 83 determina que o PTRP deve gerar o AEJ conforme o layout oficial publicado no portal gov.br.

O que o AEJ contém?

Tipo de Registro O que armazena
Tipo 01 — Cabeçalho Identificação do empregador, período de apuração, versão do layout
Tipo 02 — REPs utilizados Lista de equipamentos/softwares de ponto usados no período
Tipo 03 — Vínculos Dados dos colaboradores, CPF, admissão, cargo, vínculo eSocial
Tipo 04 — Horário contratual Jornada contratada em minutos (campo durJornada), horários, escalas
Tipo 05 — Marcações Todas as marcações (originais do AFD + ajustes autorizados), com NSR de referência
Tipo 06 — eSocial Identificação do vínculo no eSocial (integração obrigatória)
Tipo 07 — Faltas e banco de horas Ausências, justificativas, movimentações do banco de horas
Tipo 08 — Identificação do PTRP Nome, versão e desenvolvedor do programa de tratamento
Tipo 99 — Trailer Totalização de registros e fechamento do arquivo

Qual a diferença real entre AFD e AEJ?

Aspecto AFD AEJ
O que é Dados brutos e imutáveis Dados processados com tratamentos
Quem gera O REP (relógio/software de ponto) O PTRP (programa de tratamento)
Pode ser alterado? Nunca — é imutável Sim — contém ajustes e correções autorizados
Conteúdo Marcações originais apenas Marcações + horas extras + faltas + banco de horas
Para que serve Provar que as marcações originais existem Demonstrar como a empresa processou a jornada
Assinatura digital CAdES (.p7s) CAdES (.p7s)

Analogia prática: O AFD é como a gravação original de uma câmera de segurança — ninguém mexe. O AEJ é o relatório de segurança que analisa a gravação e registra os eventos relevantes.


Quando o fiscal exige AFD e AEJ?

O Art. 85 da Portaria 671/2021 é claro: o empregador deve disponibilizar os arquivos eletrônicos e relatórios gerados pelo PTRP ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitado, em prazo mínimo de dois dias.

O que o fiscal pede na prática?

Em uma fiscalização trabalhista típica, o Auditor-Fiscal solicita:

  1. AFD — para verificar as marcações originais e a integridade do NSR
  2. AEJ — para verificar como a empresa tratou a jornada (horas extras, faltas, banco de horas)
  3. Espelho de Ponto — relatório individual de cada colaborador
  4. Comprovantes de marcação — recibos entregues ao trabalhador
  5. Arquivos .p7s — assinaturas digitais CAdES que comprovam autenticidade
  6. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade — para sistemas REP-P
  7. Certificado de registro no INPI — para sistemas REP-P

O fiscal compara o AFD com o AEJ para identificar discrepâncias. Se o AFD mostra uma marcação às 18h e o AEJ registra saída às 17h sem justificativa, isso é evidência de manipulação — e a consequência é autuação com possível apreensão de documentos e equipamentos (Art. 98).

Sua empresa tem 2 dias para entregar

Quando o Auditor-Fiscal solicita, você tem no mínimo 2 dias úteis para entregar AFD, AEJ e Espelho de Ponto. Se seu sistema não gera esses arquivos automaticamente, esse prazo pode se tornar um pesadelo.


Quanto custa não ter AFD e AEJ em dia?

As penalidades são reais e cumulativas:

Tipo de infração Base legal Valor
Violação de normas de jornada CLT, Art. 75 R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração
Reincidência ou embaraço à fiscalização CLT, Art. 75 Valores dobrados
Omissão de dados no eSocial Portaria MTE 1.131/2025 R$ 443,97 + R$ 104,31/trabalhador (máx R$ 44.396,84)

Além das multas administrativas, empresas sem registros conformes enfrentam:

  • Presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário na Justiça (Súmula 338, I do TST)
  • Inversão do ônus da prova — cabe à empresa provar que horas extras não aconteceram
  • Passivos trabalhistas que podem ultrapassar R$ 200.000 por funcionário

Como a UsePonto gera AFD e AEJ automaticamente

A UsePonto é um sistema REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), com registro no INPI, em conformidade com a Portaria 671/2021 e todas as suas atualizações (1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023).

Isso significa que ela funciona simultaneamente como REP-P (registra as marcações) e como PTRP (processa a jornada) — gerando AFD, AEJ e Espelho de Ponto de forma automática.

Como exportar AFD e AEJ na UsePonto

O processo é simples e leva menos de um minuto:

  1. Acesse o painel administrativo da UsePonto
  2. No menu lateral, vá em Relógio Digital
  3. Clique em Exportar AFD
  4. Selecione o período desejado (data inicial e final)
  5. Clique em Exportar
  6. O sistema gera um arquivo ZIP contendo:
    • AFD_[INPI]_[CNPJ]_REP_P.txt — o Arquivo Fonte de Dados completo
    • AFD_[INPI]_[CNPJ]_REP_P.txt.p7s — a assinatura digital CAdES do AFD
    • AEJ_[identificação].txt — o Arquivo Eletrônico de Jornada completo
    • AEJ_[identificação].txt.p7s — a assinatura digital CAdES do AEJ

Pronto. Em poucos cliques, você tem tudo que o fiscal precisa — com assinatura digital CAdES inclusa no ZIP, pronto para apresentação imediata.

O que a UsePonto garante em cada arquivo

Requisito legal Como a UsePonto atende
AFD com NSR sequencial Gerado automaticamente, imutável, sem lacunas
CRC-16 em cada registro Aplicado automaticamente nos registros Tipo 1 a 6
SHA-256 do arquivo Hash global gerado automaticamente
Assinatura CAdES no AFD Arquivo .p7s gerado e incluído no ZIP
AEJ conforme layout oficial gov.br Layout 100% conforme especificação do MTE
Campo durJornada em minutos Calculado automaticamente pela jornada contratada
Referência NSR no AEJ Toda marcação no AEJ referencia o NSR original do AFD
Assinatura CAdES no AEJ Arquivo .p7s gerado e incluído no ZIP
Retenção de 5 anos Dados armazenados com backup e auditoria contínua

O que é a assinatura digital CAdES e por que ela importa?

CAdES significa CMS Advanced Electronic Signature — é um padrão internacional de assinatura digital reconhecido pela ICP-Brasil e exigido pela Portaria 671/2021 (Arts. 86-88) para AFD e AEJ.

Como funciona na prática?

Quando a UsePonto gera o AFD ou AEJ, ela cria automaticamente um arquivo .p7s separado (assinatura "detached"). Esse arquivo funciona como um "selo de autenticidade" que comprova:

  • Integridade: O arquivo não foi alterado depois de gerado
  • Autenticidade: Identifica quem gerou o arquivo
  • Não-repúdio: O gerador não pode negar que produziu o documento
  • Validade legal: Tem plena validade jurídica no Brasil (Lei 14.063/2020)

Para verificar a autenticidade, basta submeter o arquivo original junto com o .p7s ao Validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Diferença entre CAdES e PAdES

Padrão Usado para Formato
CAdES AFD e AEJ Arquivo .p7s separado (detached)
PAdES Comprovante de ponto do trabalhador Assinatura embutida dentro do PDF

A UsePonto usa ambos: CAdES para AFD/AEJ e PAdES para o comprovante digital que o colaborador recebe após cada marcação.


11 validações automáticas que protegem sua empresa

Além de gerar AFD e AEJ, a UsePonto valida cada marcação em tempo real conforme a CLT:

  1. Colaborador autenticado e ativoreconhecimento facial com IA
  2. Sequência cronológica correta — sem inversão de entrada/saída
  3. Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas entre marcações
  4. Sem marcações com data futura — bloqueio automático
  5. Sem duplicação de registros — detecção instantânea
  6. Tolerância de 10 minutos por dia (Art. 58, § 1º da CLT)
  7. Alertas em feriados e DSR — sinalização para o gestor
  8. Limite de 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
  9. Intervalo intrajornada — 1h para jornadas >6h; 15min para 4-6h
  10. Intervalo interjornada de 11 horas (Art. 66 da CLT)
  11. Geolocalização registrada — coordenadas GPS em cada marcação

Essas validações acontecem antes de a marcação ser gravada no AFD — garantindo que os dados brutos já estão conformes desde a origem.


Perguntas frequentes sobre AFD e AEJ

"Minha empresa é pequena. Preciso gerar AFD e AEJ?"

Se sua empresa usa registro eletrônico de ponto (qualquer tipo — REP-C, REP-A ou REP-P), sim. O Art. 81 da Portaria 671 não faz distinção por tamanho de empresa. E a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados.

"O AFD pode ser alterado depois de gerado?"

Não. O AFD é imutável por definição legal. Qualquer ajuste (abono, correção, justificativa) vai para o AEJ e o Espelho de Ponto. Tentar alterar o AFD é fraude — e pode resultar em apreensão de equipamentos pelo fiscal (Art. 98).

"O que acontece se o NSR tiver lacunas?"

Lacunas no NSR indicam que registros podem ter sido excluídos. O fiscal identifica isso imediatamente e pode autuar a empresa por irregularidade no controle de jornada. A UsePonto gera NSR sequencial automático, sem possibilidade de lacunas.

"Qual o prazo para entregar AFD e AEJ ao fiscal?"

Mínimo de 2 dias úteis após a solicitação (Art. 85). Com a UsePonto, você exporta em menos de 1 minuto — pronto para entregar no ato da fiscalização.

"O arquivo .p7s é obrigatório?"

Sim, para REP-A e REP-P. A assinatura CAdES em arquivo .p7s destacado é obrigatória desde a Portaria 1.486/2022. A UsePonto gera automaticamente e inclui no ZIP de exportação.

"O que é o PTRP?"

É o Programa de Tratamento de Registro de Ponto — definido no Art. 82 da Portaria 671. Ele lê os dados do AFD, aplica os tratamentos (ajustes, faltas, horas extras, banco de horas) e gera o AEJ e o Espelho de Ponto. A UsePonto funciona como REP-P + PTRP integrados — tudo em um só sistema.

"E o Espelho de Ponto? É diferente do AEJ?"

Sim. O Espelho de Ponto é um relatório visual individual do colaborador, com marcações originais e tratadas, totalizações de horas trabalhadas, extras e faltas. O AEJ é o arquivo técnico com todos os dados estruturados para fiscalização. A UsePonto gera ambos.

"Posso guardar o AFD e AEJ por quanto tempo?"

A recomendação é guardar por no mínimo 5 anos — prazo prescricional da CLT (Art. 11) mais 2 anos após desligamento do colaborador. A UsePonto armazena todos os dados com backup contínuo e retenção conforme a legislação.

"Qual a diferença entre o AFD da UsePonto e de um relógio de parede?"

Nenhuma diferença no conteúdo — ambos seguem o mesmo layout oficial do MTE. A diferença está na praticidade: no relógio físico (REP-C), você precisa conectar um dispositivo USB na porta fiscal para extrair o AFD. Na UsePonto (REP-P), você exporta do painel web em segundos, com assinatura digital já inclusa.


Checklist: sua empresa está pronta para uma fiscalização?

Use esta lista para verificar se você está protegido:

  • Seu sistema gera AFD com NSR sequencial e sem lacunas
  • O AFD possui assinatura digital CAdES (arquivo .p7s)
  • Seu sistema gera AEJ conforme layout oficial do MTE
  • O AEJ possui assinatura digital CAdES (arquivo .p7s)
  • Você consegue gerar esses arquivos em menos de 2 dias úteis
  • O Espelho de Ponto individual está disponível para cada colaborador
  • Comprovantes de marcação são emitidos ao trabalhador (PAdES para REP-P)
  • Registros dos últimos 5 anos estão armazenados e acessíveis
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade estão disponíveis
  • O campo durJornada do AEJ está preenchido corretamente em minutos

Se você usa a UsePonto, todos esses itens já estão cobertos automaticamente.


Próximo passo

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Referências legais


Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br, normaslegais.com.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.