Portaria 671/2021: Guia Completo sobre REP-C, REP-A e REP-P — O Que Mudou e Como Adequar Sua Empresa
Sua empresa está em conformidade com a Portaria 671?
Se você é gestor de RH, dono de empresa ou responsável pelo departamento pessoal, essa é a pergunta que deveria tirar seu sono — porque a resposta errada pode custar caro. Multas que podem ultrapassar R$ 44 mil por infração, passivos trabalhistas milionários e a inversão do ônus da prova na Justiça do Trabalho.
A verdade é que muitas empresas brasileiras ainda operam com relógios de ponto defasados, sistemas que não geram os arquivos fiscais exigidos ou, pior, sem nenhum controle eletrônico de jornada. E a legislação não está parada: desde novembro de 2021, a Portaria MTP nº 671 unificou todas as regras de ponto eletrônico no Brasil, criou novas categorias de registradores e já recebeu quatro atualizações que muitas empresas sequer sabem que existem.
Neste guia, você vai entender tudo sobre a Portaria 671: o que ela mudou, as diferenças entre REP-C, REP-A e REP-P, o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade e como a UsePonto resolve tudo isso de forma simples, digital e sem hardware.
O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria MTP nº 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ela é, na prática, a lei do ponto eletrônico no Brasil — a norma que define como empresas devem registrar a jornada dos colaboradores quando usam sistemas eletrônicos.
O que ela regulamenta?
A Portaria 671 regulamenta o registro eletrônico de jornada de trabalho, definindo:
- Os três tipos de registradores eletrônicos permitidos (REP-C, REP-A e REP-P)
- Os requisitos técnicos que cada tipo deve atender
- Os arquivos fiscais obrigatórios (AFD, AEJ e Espelho de Ponto)
- As assinaturas digitais exigidas (CAdES e PAdES)
- As regras para comprovantes de marcação entregues ao colaborador
Quem precisa cumprir?
Toda empresa que utiliza registro eletrônico de ponto — seja relógio físico, aplicativo ou sistema em nuvem. Pela CLT, Art. 74, § 2º, atualizado pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada.
Mas atenção a um detalhe que muita gente ignora: a Súmula 338 do TST estabelece que empresas a partir de 10 empregados que não apresentem registros de ponto enfrentam presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo funcionário. Na prática, se um ex-funcionário disser na Justiça que fazia 4 horas extras por dia e sua empresa não tiver como provar o contrário, a Justiça pode aceitar a versão dele.
Resumo: Se sua empresa tem 10 ou mais funcionários, o controle de ponto não é opcional — é uma proteção jurídica essencial.
O que mudou? As portarias que a 671 substituiu
Antes da Portaria 671, o cenário era confuso. Existiam duas portarias separadas regulamentando o ponto eletrônico:
- Portaria 1.510/2009 — regulamentava o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), o relógio de ponto físico homologado pelo INMETRO
- Portaria 373/2011 — permitia sistemas alternativos de registro, como aplicativos e softwares, mas exigia acordo coletivo
As empresas tinham que consultar as duas normas simultaneamente, o que gerava dúvidas e aumentava o risco de descumprimento.
O que a Portaria 671 fez de diferente?
- Unificou tudo em uma só norma — acabou com a confusão entre Portaria 1.510 e 373
- Criou três categorias claras — REP-C, REP-A e REP-P, cada uma com requisitos definidos
- Criou o REP-P — pela primeira vez, a legislação reconheceu o ponto 100% por software, na nuvem, pelo celular, sem necessidade de acordo coletivo
- Definiu padrões de assinatura digital — CAdES para AFD/AEJ, PAdES para comprovantes
- Estabeleceu o conceito de PTRP — Programa de Tratamento de Registro de Ponto, que processa os dados brutos e gera os relatórios fiscais
Antes, usar um app de ponto exigia acordo coletivo com o sindicato (Portaria 373). Com o REP-P da Portaria 671, basta que o sistema atenda aos requisitos técnicos e tenha registro no INPI. Uma revolução para pequenas e médias empresas.
REP-C, REP-A e REP-P: entenda as diferenças
Este é o coração da Portaria 671. Ela define três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto, cada um com suas regras:
REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
É o relógio de ponto tradicional que você conhece — aquele equipamento físico na parede da empresa.
Características:
- Hardware físico homologado pelo INMETRO
- Gera AFD automaticamente
- Emite comprovante impresso a cada marcação (bobina)
- Memória inviolável (MRP — Memória de Registro de Ponto)
- Não exige acordo coletivo
- Custo: R$ 1.500 a R$ 5.000 por unidade (sem reconhecimento facial; com facial, R$ 3.000 a R$ 8.000)
Quando faz sentido: Fábricas com ponto fixo, onde todos os colaboradores entram e saem pelo mesmo local e não há trabalho remoto.
Limitações: Só funciona onde está instalado. Não atende equipes externas, home office ou trabalho híbrido. Manutenção física constante (bobinas, técnicos, troca de equipamento).
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
É o modelo que usa sistemas eletrônicos diferentes do relógio tradicional, como softwares, aplicativos ou equipamentos não homologados pelo INMETRO.
Características:
- Pode ser software, app ou equipamento não-convencional
- Exige acordo ou convenção coletiva de trabalho — sem isso, é irregular
- O acordo coletivo deve estar vigente; se vencer, o sistema fica irregular
- Deve gerar AFD e emitir comprovante
Quando faz sentido: Empresas que já possuem acordo coletivo com o sindicato e querem usar um sistema específico que não se enquadra como REP-C nem REP-P.
Limitações: Burocracia do acordo coletivo, risco de o acordo vencer e o sistema ficar irregular. A UsePonto alerta automaticamente empresas que operam como REP-A quando o acordo coletivo está próximo do vencimento (60 dias antes).
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto por Programa
Esta é a grande novidade da Portaria 671 — e é aqui que a UsePonto se encaixa.
Características:
- Sistema 100% por software, na nuvem
- Funciona pelo celular, tablet ou computador — sem hardware dedicado
- Não exige acordo coletivo
- Exige registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
- Gera AFD com assinatura CAdES (.p7s)
- Gera AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) conforme layout oficial
- Emite comprovante digital com assinatura PAdES (PDF assinado)
- Deve possuir Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
Quando faz sentido: Empresas de todos os portes que querem modernizar o controle de ponto, eliminar hardware, atender equipes remotas e garantir conformidade legal sem burocracia de acordo coletivo.
Comparativo completo: REP-C vs. REP-A vs. REP-P
| Critério | REP-C (Convencional) | REP-A (Alternativo) | REP-P (Programa) |
|---|---|---|---|
| O que é | Relógio de ponto físico | Sistema alternativo | Software/app na nuvem |
| Hardware físico | Sim (INMETRO) | Depende | Não |
| Acordo coletivo | Não | Obrigatório | Não |
| Registro INPI | Não | Não | Obrigatório |
| Custo de hardware | R$ 1.500–8.000 | Variável | R$ 0 |
| Equipes remotas | Não | Depende | Sim |
| Reconhecimento facial | Custo extra | Depende | Incluído (UsePonto) |
| Comprovante | Impresso (bobina) | Digital ou impresso | Digital (PAdES) |
| Assinatura digital | CAdES | CAdES | CAdES + PAdES |
| Modo offline | Sim | Depende | Sim (UsePonto) |
| Manutenção | Técnico + bobinas | Variável | Zero |
| Geolocalização | Não | Depende | Sim (UsePonto) |
Veredicto: O REP-P é o modelo mais moderno, flexível e econômico. É a escolha natural para empresas que querem conformidade legal sem burocracia, hardware ou limitações geográficas.
As 4 atualizações da Portaria 671 que sua empresa precisa conhecer
A Portaria 671 não é estática. Desde sua publicação, ela recebeu quatro portarias complementares que ajustaram requisitos técnicos e prazos:
Portaria MTP nº 1.486/2022 (junho de 2022)
- Detalhou os padrões de assinatura digital: PAdES para comprovantes do colaborador, CAdES para AFD e AEJ (arquivo .p7s detached)
- Atualizou os layouts dos arquivos fiscais (AFD e AEJ), que passaram a seguir especificações publicadas no portal gov.br
- Trouxe regras mais detalhadas sobre o armazenamento e gestão dos arquivos
Portaria MTP nº 3.717/2022 (novembro de 2022)
- Prorrogou o prazo de adequação do AEJ e Espelho de Ponto de novembro de 2022 para janeiro de 2023
- Deu mais tempo para os desenvolvedores de sistemas adequarem seus Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP)
Portaria MTP nº 4.198/2022 (dezembro de 2022)
- Ajustou regras sobre assinaturas eletrônicas: a assinatura do fabricante/desenvolvedor deve ser atribuída ao REP, enquanto a assinatura do desenvolvedor/empregador deve ser atribuída ao AEJ
- Trouxe maior clareza sobre responsabilidades de quem assina os arquivos
Portaria MTE nº 2.420/2023
- Atualizações mais recentes sobre adequação dos sistemas
- Ajustes pontuais em requisitos técnicos
Por que isso importa para sua empresa? Porque seu sistema de ponto precisa estar atualizado com todas essas portarias, não apenas com a 671 original. A UsePonto aplica todas essas atualizações automaticamente — você não precisa acompanhar cada publicação no Diário Oficial.
O que sua empresa precisa fazer: passo a passo para adequação
Passo 1: Identifique seu tipo de REP
Verifique qual registrador eletrônico sua empresa usa hoje:
- Relógio na parede com certificação INMETRO? → REP-C
- Sistema/app com acordo coletivo? → REP-A
- Software/app na nuvem com registro INPI? → REP-P
- Nenhum dos anteriores? → Sua empresa está irregular
Passo 2: Verifique a conformidade do sistema
Seu sistema atual gera os arquivos obrigatórios?
- AFD (Arquivo Fonte de Dados) — registros brutos, imutáveis, com NSR sequencial
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — jornada processada com tratamentos
- Espelho de Ponto — relatório individual do colaborador
- Comprovante digital — entregue ao colaborador após cada marcação
Passo 3: Verifique as assinaturas digitais
- O AFD possui assinatura CAdES (.p7s)?
- O AEJ possui assinatura CAdES (.p7s)?
- O comprovante possui assinatura PAdES (PDF assinado)?
Passo 4: Configure o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto)
Se você usa REP-P, o sistema deve funcionar como PTRP: receber os dados brutos do AFD e gerar o AEJ e Espelho de Ponto com os tratamentos (ajustes, abonos, horas extras, banco de horas).
Passo 5: Documente e mantenha acessível
Mantenha sempre acessíveis:
- Atestado Técnico do sistema (para REP-P)
- Termo de Responsabilidade assinado
- Registros dos últimos 5 anos (retenção legal)
- Documentação pronta para Auditor-Fiscal do Trabalho
Como a UsePonto resolve a adequação à Portaria 671
A UsePonto é um sistema REP-P com registro no INPI, em conformidade com a Portaria 671/2021 e todas as suas atualizações. Aqui está como ela resolve cada requisito:
Conformidade automática e permanente
| Requisito da Portaria 671 | Como a UsePonto resolve |
|---|---|
| Registro no INPI | Registrado conforme exigido |
| AFD com NSR sequencial | Gerado automaticamente, imutável, append-only |
| Assinatura CAdES no AFD | SHA-256 + CRC-16 + assinatura CAdES (.p7s) |
| AEJ conforme layout oficial | Gerado com tratamentos, referência NSR original |
| Assinatura CAdES no AEJ | Assinatura do desenvolvedor/empregador |
| Comprovante PAdES | PDF assinado digitalmente após cada marcação |
| Espelho de Ponto | Relatório mensal individual, gerável em segundos |
| Retenção de 5 anos | Dados armazenados com backup e auditoria |
| Atestado Técnico | Disponível para fiscalização |
Reconhecimento facial: cadastro simples e seguro
O controle de ponto moderno precisa garantir que quem registra é realmente quem diz ser. A UsePonto usa reconhecimento facial com inteligência artificial para isso — e o processo de cadastro é simples:
Caminho 1: Via WhatsApp (o mais rápido)
- O administrador cadastra o colaborador com nome, CPF e número de WhatsApp
- Na listagem de colaboradores, aparece o ícone do WhatsApp ao lado do nome
- Com um clique, o sistema gera e envia um link seguro diretamente para o WhatsApp do colaborador
- O colaborador abre o link no celular, posiciona o rosto na moldura da câmera
- O sistema verifica qualidade da imagem em tempo real (enquadramento, iluminação)
- O colaborador aceita o termo de consentimento LGPD e confirma
- Pronto — cadastro feito do próprio celular, sem ir ao RH
Caminho 2: Via Portal Web (quando o admin cadastra o email)
- O administrador cadastra o colaborador com email corporativo
- O colaborador recebe um convite por email para criar conta no portal da UsePonto
- Após login, acessa Perfil → Reconhecimento Facial → Capturar Facial
- A câmera do dispositivo abre, ele posiciona o rosto e confirma
- Cadastro concluído — pronto para registrar ponto com reconhecimento facial
Em ambos os caminhos, leva menos de 2 minutos. É self-service — o administrador não precisa tirar foto nem agendar horário.
Geolocalização e cerca virtual
Toda marcação registra automaticamente as coordenadas GPS. O gestor pode configurar uma cerca virtual (geofencing) com raio personalizado. Se o colaborador marcar fora da área definida, o gestor é alertado — mas a marcação não é bloqueada, garantindo conformidade legal.
11 validações automáticas da CLT
A UsePonto valida cada registro automaticamente:
- Colaborador autenticado e ativo
- Sequência cronológica correta
- Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas
- Sem marcações com data futura
- Sem duplicação de registros
- Tolerância de 10 minutos por dia (Art. 58, § 1º da CLT)
- Alertas em feriados e DSR
- Limite de 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
- Intervalo intrajornada (1h para jornadas >6h; 15min para 4-6h)
- Intervalo interjornada mínimo de 11 horas (Art. 66 da CLT)
- Geolocalização registrada
Multi-empresa com isolamento total
Para escritórios de contabilidade, grupos empresariais e empresas com múltiplos CNPJs: a UsePonto gerencia várias empresas com dados completamente isolados — colaboradores, turnos, AFDs, AEJs e configurações separadas por CNPJ, acessíveis em um único painel centralizado.
Modo offline com sincronização automática
Em canteiros de obra, fazendas, galpões e áreas rurais onde a internet é instável, o modo offline funciona normalmente. A marcação com reconhecimento facial é processada no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar.
Penalidades por descumprimento: quanto custa não se adequar?
Ignorar a Portaria 671 não é uma opção inteligente. Os riscos são concretos:
Multas administrativas
Segundo a Portaria MTE nº 1.131/2025, as multas por infração às normas de controle de jornada podem variar de 37,83 a 3.782,85 UFIR por infração, com valores dobrados em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou desacato à autoridade.
Passivos trabalhistas
Sem registros de ponto conformes, a empresa enfrenta:
- Presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário (Súmula 338, I do TST)
- Inversão do ônus da prova — cabe à empresa provar que as horas extras não aconteceram
- Cartões com horários uniformes (britânicos) são inválidos como prova (Súmula 338, III do TST)
Na prática: Um único processo trabalhista com horas extras presumidas pode custar R$ 50.000 a R$ 200.000. Com 10 funcionários fazendo a mesma reclamação, o passivo ultrapassa R$ 1 milhão.
Danos reputacionais
Autuações do MTE são públicas. Empresas autuadas podem ter dificuldade em processos licitatórios, certificações e reputação junto a clientes.
O cálculo é simples: A UsePonto custa a partir de R$ 49,90/mês. Uma única multa ou processo trabalhista paga mais de 3 anos de sistema.
Perguntas frequentes sobre a Portaria 671
"Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Preciso me preocupar?"
Sim. Embora a CLT exija controle de ponto a partir de 20 funcionários, a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados. Sem registros, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo funcionário. O custo de um sistema de ponto é insignificante comparado ao risco.
"Qual a diferença entre Portaria 671 e Portaria 1510?"
A Portaria 671 substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, unificando todas as regras em uma só norma. Ela manteve o conceito do relógio físico (agora chamado REP-C) e criou duas novas categorias: REP-A e REP-P.
"O REP-A exige mesmo acordo coletivo?"
Sim. O REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) obrigatoriamente exige acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente. Se o acordo vencer, o sistema fica irregular. O REP-P não tem essa exigência.
"O que é o AFD e por que ele é importante?"
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o registro bruto e imutável de todas as marcações de ponto. Ele possui NSR (Número Sequencial de Registro) sequencial, e deve ser assinado digitalmente com CAdES. É o primeiro documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho solicita em uma fiscalização.
"O que é o AEJ?"
O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o arquivo que contém a jornada processada — com ajustes, abonos, horas extras, banco de horas e tratamentos aplicados. Ele referencia o NSR original do AFD e também exige assinatura CAdES.
"Posso usar ponto por exceção?"
Sim. A Lei 13.874/2019 permite o registro de ponto por exceção (onde só se registra jornadas fora do padrão), mas exige acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Mesmo assim, é recomendável manter registro completo para proteção jurídica.
"O reconhecimento facial é permitido pela Portaria 671?"
Sim. A Portaria 671 não especifica qual tecnologia de identificação deve ser usada — ela exige que o sistema garanta autenticidade, integridade e não-repúdio. O reconhecimento facial atende a todos esses requisitos.
"E a LGPD? Dados faciais são sensíveis?"
A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados biométricos como sensíveis, mas o tratamento é permitido pelo Art. 11, II, "a" — cumprimento de obrigação legal. A UsePonto adiciona criptografia ponta a ponta, processamento local e consentimento LGPD no cadastro.
"A UsePonto funciona offline?"
Sim. O reconhecimento facial é processado no próprio dispositivo. Sem internet, a marcação é registrada localmente e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar.
"Quanto custa a UsePonto?"
A partir de R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores, com todas as funcionalidades incluídas: reconhecimento facial, geolocalização, geofencing, AFD/AEJ, modo offline e multi-empresa. 15 dias grátis, sem cartão de crédito.
Checklist de conformidade com a Portaria 671
Use esta lista para verificar se sua empresa está 100% conforme:
Requisitos gerais:
- Empresa utiliza REP-C, REP-A ou REP-P (um dos três tipos reconhecidos)
- Sistema está atualizado com as Portarias 1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023
- Registros de jornada dos últimos 5 anos estão armazenados e acessíveis
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade disponíveis para fiscalização
Arquivos fiscais:
- Sistema gera AFD com NSR sequencial e assinatura CAdES (.p7s)
- Sistema gera AEJ conforme layout oficial do MTE com assinatura CAdES
- Sistema emite Espelho de Ponto individual
- Sistema emite comprovante digital ao colaborador com assinatura PAdES
Segurança e integridade:
- Dados de AFD são imutáveis (append-only)
- AFD possui CRC-16 e SHA-256 para integridade
- Dados biométricos protegidos conforme LGPD (criptografia, consentimento)
- Isolamento de dados entre empresas (multi-tenant)
Validações de jornada:
- Intervalos intrajornada respeitados (1h para >6h, 15min para 4-6h)
- Intervalo interjornada de 11 horas respeitado
- Limite de 2 horas extras diárias controlado
- Alertas para feriados e DSR configurados
Se usa REP-A:
- Acordo ou convenção coletiva vigente
- Data de vencimento do acordo monitorada
O UsePonto já atende 100% da Portaria 671. Todos os itens acima são cobertos automaticamente — desde a geração de AFD/AEJ com assinaturas digitais até as validações da CLT, passando por conformidade LGPD e isolamento multi-empresa.
Por que empresas estão migrando para o REP-P?
A tendência é clara: o REP-P é o futuro do controle de ponto no Brasil. E os motivos são práticos:
- Zero hardware — não compra, não instala, não dá manutenção
- Zero acordo coletivo — diferente do REP-A, não depende de sindicato
- Equipes remotas atendidas — home office, trabalho híbrido, equipes externas
- Conformidade automática — atualizações legais aplicadas sem intervenção
- Custo previsível — plano mensal fixo, sem surpresas
- Documentação fiscal instantânea — AFD e AEJ gerados em dois cliques
- Segurança biométrica — reconhecimento facial elimina fraudes
- Escalabilidade — de 10 a 1.000+ colaboradores sem trocar de sistema
Próximo passo
Sua empresa não precisa esperar a próxima fiscalização para descobrir que está irregular. A UsePonto oferece 15 dias grátis, sem cartão de crédito, com todas as funcionalidades — incluindo reconhecimento facial, geolocalização, geração de AFD/AEJ com assinaturas digitais e as 11 validações automáticas da CLT.
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Referências legais
- CLT - Art. 74, § 2º (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica
- Portaria MTP nº 671/2021 - Registro Eletrônico de Ponto
- FAQ Oficial do MTE sobre REP
- Súmula 338 do TST
- LGPD - Lei 13.709/2018
- Lei 14.063/2020 - Assinaturas Eletrônicas
Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.