Controle de Ponto Eletrônico: O Que a Lei Exige da Sua Empresa em 2025 (e Como Evitar Multas de Até R$ 4.025 por Funcionário)
A cena que se repete em milhares de empresas no Brasil
Segunda-feira, 8h01. A fila na entrada já tem seis pessoas. O sistema de ponto travou — de novo. Maria, do DP, já sabe o que a espera: uma planilha com 47 marcações inconsistentes, três funcionários contestando horas extras e aquela sensação familiar de que o fechamento da folha vai virar, mais uma vez, uma maratona de cinco dias.
Se essa cena parece familiar, você não está sozinho.
O que talvez você não saiba é que, além do tempo perdido, sua empresa pode estar correndo um risco jurídico real. A legislação trabalhista brasileira é uma das mais rigorosas do mundo quando se trata de controle de jornada, e as multas por descumprimento podem chegar a R$ 4.025,33 por infração, por funcionário — valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Este artigo vai explicar, sem juridiquês, exatamente o que a lei exige da sua empresa, quais são os riscos reais de não se adequar, e como um sistema de ponto digital como a UsePonto resolve cada uma dessas dores de forma prática e acessível.
Sua empresa é obrigada a ter controle de ponto?
Antes de qualquer coisa, vamos responder a pergunta mais básica.
O que diz a CLT (Art. 74, § 2º)
A Consolidação das Leis do Trabalho é clara:
"Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico."
Alguns pontos importantes:
- A contagem é por estabelecimento, não pela empresa como um todo. Se você tem 15 funcionários em uma filial e 10 em outra, apenas a primeira é obrigada.
- O limite foi atualizado de 10 para 20 empregados pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
- Empresas com menos de 20 funcionários não são obrigadas, mas podem (e devem) adotar controle de ponto — é a melhor proteção que você tem contra processos trabalhistas.
Quem está dispensado?
A própria CLT (Art. 62) dispensa do controle de jornada:
- Empregados em atividade externa incompatível com fixação de horário (vendedores externos, por exemplo)
- Gerentes e diretores (cargos de gestão)
- Empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa
Atenção: Mesmo para esses casos, ter registro de ponto pode proteger sua empresa em uma ação trabalhista. É a sua palavra contra a do funcionário — e sem registro, a justiça tende a favorecer o trabalhador.
Como a UsePonto ajuda: O sistema permite gestão multi-empresa com isolamento total de dados. Se você gerencia vários estabelecimentos, cada um tem seus próprios colaboradores, configurações de jornada, relatórios e arquivos legais — tudo em um único painel centralizado.
A Portaria 671/2021: O marco que mudou tudo
Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP nº 671, que consolidou e modernizou todas as regras sobre registro eletrônico de ponto. Ela substituiu a antiga Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373/2011, trazendo clareza e segurança jurídica para empresas que usam tecnologia no controle de jornada.
O que a Portaria 671 regulamenta?
De forma simples, ela define três tipos oficiais de registrador eletrônico de ponto (REP) e estabelece os requisitos técnicos que cada um deve cumprir para ser válido perante a fiscalização.
Também define:
- Como os arquivos de fiscalização (AFD e AEJ) devem ser gerados
- Como o comprovante de registro de ponto deve ser emitido ao trabalhador
- Quais assinaturas digitais são obrigatórias
- O que o Auditor-Fiscal do Trabalho pode exigir durante uma inspeção
As portarias que atualizaram a 671
A Portaria 671 não ficou parada. Desde sua publicação, quatro portarias a atualizaram:
| Portaria | Data | Principal mudança |
|---|---|---|
| 1.486/2022 | Jun/2022 | Comprovantes eletrônicos devem usar assinatura PAdES (PDF); coletores devem exibir relógio digital com horas, minutos e segundos |
| 3.717/2022 | Nov/2022 | Prorrogou o prazo para adequação dos layouts do AEJ e Espelho de Ponto para janeiro de 2023 |
| 4.198/2022 | Dez/2022 | Assinatura do AEJ pode ser do desenvolvedor do software ou do empregador; assinaturas em padrão CAdES (.p7s) |
| 2.420/2023 | Jul/2023 | Alterações no Capítulo XI, foco em integração com eSocial e CAGED |
Como a UsePonto ajuda: A plataforma é atualizada continuamente para acompanhar cada uma dessas portarias. Você não precisa se preocupar em saber se está em dia — o sistema já incorpora automaticamente os requisitos mais recentes.
Os 3 tipos de REP: Qual a sua empresa precisa?
A Portaria 671 (Art. 75) criou três categorias oficiais de Registrador Eletrônico de Ponto. Entender a diferença entre elas é fundamental para escolher a solução certa.
REP-C (Convencional) — O relógio físico
É o equipamento físico tradicional (relógio de ponto), certificado pelo INMETRO. Precisa estar fisicamente no local de trabalho e disponível para extração imediata de dados pelo Auditor-Fiscal.
Limitações:
- Custo elevado de equipamento e manutenção
- Não funciona para equipes externas ou home office
- Filas na marcação (como na cena do início do artigo)
- Se quebrar, a empresa fica sem registro
REP-A (Alternativo) — Com acordo coletivo
Sistema de ponto (hardware + software) autorizado exclusivamente por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Sem o acordo, não pode ser utilizado.
Limitações:
- Depende de acordo coletivo — se vencer e não for renovado, o sistema perde validade
- Processo burocrático de negociação sindical
- Risco de o acordo não ser renovado
Atenção crítica: O acordo coletivo tem prazo de vigência. Se ele vencer sem renovação, seu sistema de ponto REP-A perde a validade legal imediatamente. Muitas empresas são pegas de surpresa por isso — de um dia para o outro ficam irregulares, sujeitas a multa, sem ter feito nada de errado além de não renovar um documento.
É exatamente por isso que a UsePonto escolheu ser exclusivamente REP-P: para que seus clientes nunca dependam de acordos coletivos, sindicatos ou negociações que podem vencer, não ser renovadas ou simplesmente travar. Com a UsePonto, sua empresa está em conformidade no dia 1, e continua em conformidade independentemente de qualquer negociação sindical.
REP-P (por Programa) — O ponto 100% digital (modelo da UsePonto)
É um software executado em servidor dedicado ou em nuvem, com certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Não precisa de equipamento físico e — esta é a grande vantagem — não precisa de acordo coletivo.
Por que isso é tão importante?
Enquanto o REP-A amarra sua empresa a um acordo que pode vencer, não ser renovado ou ter termos desfavoráveis, o REP-P funciona com base em regulamentação própria da Portaria 671. Você não depende de sindicato, não depende de negociação, não depende de prazo de vigência. Cadastrou, configurou, está usando — em conformidade total com a lei.
Vantagens do REP-P:
- Zero dependência de acordo coletivo — conformidade imediata e permanente
- Funciona em qualquer dispositivo (celular, tablet, computador)
- Marcação por reconhecimento facial e geolocalização
- Implementação em minutos, sem instalação de equipamentos
- Escalável — cresce com sua empresa
- Gera automaticamente todos os arquivos exigidos pela fiscalização
- Comprovante digital imediato após cada marcação (assinatura PAdES)
- Atualizações automáticas de conformidade
A UsePonto é exclusivamente REP-P. Isso foi uma escolha estratégica: sua empresa usa o ponto digital sem relógio físico, sem acordo coletivo, sem burocracia sindical e sem o risco de ficar irregular porque um documento venceu.
Tabela comparativa: REP-C vs REP-A vs REP-P
| Característica | REP-C (Convencional) | REP-A (Alternativo) | REP-P (por Programa) |
|---|---|---|---|
| Equipamento físico | Obrigatório | Pode ter | Não precisa |
| Acordo coletivo | Não precisa | Obrigatório | Não precisa |
| Registro no INPI | Não | Não | Obrigatório |
| Certificação INMETRO | Obrigatória | Não | Não |
| Funciona em nuvem | Não | Depende | Sim |
| Marcação por celular | Não | Depende | Sim |
| Custo inicial | Alto | Médio | Baixo |
| Escalável | Não | Limitado | Sim |
| Dependência sindical | Nenhuma | Total (sem acordo = irregular) | Nenhuma |
| Risco de perder validade | Quebra do equipamento | Vencimento do acordo coletivo | Nenhum |
| Ideal para | Grandes indústrias com local fixo | Empresas com sindicato atuante | Qualquer empresa |
Por que a UsePonto escolheu ser exclusivamente REP-P?
Muitos sistemas no mercado oferecem tanto REP-A quanto REP-P, o que parece flexível à primeira vista. Mas na prática, isso cria uma armadilha perigosa para as empresas.
O problema do REP-A:
Imagine que sua empresa adotou um sistema REP-A com base em um acordo coletivo válido até dezembro de 2025. Em janeiro de 2026, o sindicato decide não renovar — ou exige condições inaceitáveis. De um dia para o outro, seu sistema de ponto perde a validade legal. Todas as marcações feitas após o vencimento do acordo são, para efeitos legais, como se não existissem. Se a fiscalização aparecer nesse período: multa.
A decisão estratégica da UsePonto:
A UsePonto é exclusivamente REP-P porque acreditamos que a conformidade da sua empresa não pode depender de terceiros. Com REP-P:
- Sua conformidade começa no momento do cadastro e nunca expira por causa de um documento
- Você não precisa negociar com sindicatos para ter direito a usar ponto eletrônico
- Não existe prazo de vigência que possa te pegar de surpresa
- Não existe risco de interrupção por fatores que você não controla
- A legislação garante seu direito de uso diretamente, sem intermediários
Essa é uma das razões pelas quais empresas que já usam REP-A estão migrando para o REP-P da UsePonto: eliminar o risco de ficar irregular por causa de um acordo que venceu.
O que a lei exige que seu sistema de ponto tenha
Se sua empresa vai usar um sistema eletrônico (REP-P), ele precisa atender a estes requisitos técnicos obrigatórios:
Requisitos técnicos (Anexo IX da Portaria 671)
- Relógio sincronizado com a Hora Legal Brasileira (HLB), disseminada pelo Observatório Nacional, com variação máxima de 30 segundos
- Armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade
- Marcação composta por data, hora e fuso horário, obtidos de forma confiável
- Relógio digital visível (horas, minutos e segundos) no momento da marcação
- Geração de AFD (Arquivo Fonte de Dados) conforme layout oficial
- Geração de AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) via PTRP
- Emissão de comprovante de registro de ponto ao trabalhador
- Geração de Espelho de Ponto Eletrônico
- Assinaturas digitais nos padrões exigidos (CAdES para AFD/AEJ, PAdES para comprovante em PDF)
- Inviolabilidade dos dados de marcação
O comprovante do trabalhador — obrigação legal
Cada vez que um funcionário registra o ponto, ele tem direito a um comprovante contendo:
- Identificação do empregador (CNPJ, razão social)
- Identificação do empregado (CPF, nome)
- Data e hora da marcação
- Código hash do registro (garantia de integridade)
Quando em formato eletrônico, o comprovante deve ser em PDF com assinatura PAdES, e o trabalhador deve ter acesso imediato após a marcação, sem precisar pedir autorização. O empregador deve permitir a extração de comprovantes das últimas 48 horas, no mínimo.
Como a UsePonto atende: O sistema gera automaticamente comprovantes em PDF com assinatura PAdES após cada marcação. O colaborador acessa imediatamente pelo app, sem depender do RH. Além disso, o Espelho de Ponto completo fica disponível mensalmente para download em PDF.
AFD e AEJ: Os arquivos que o fiscal vai pedir
Se um Auditor-Fiscal do Trabalho bater à sua porta (e ele pode fazer isso sem aviso prévio), existem dois arquivos que ele vai exigir. Se você não tiver, está em problemas.
AFD (Arquivo Fonte de Dados) — O registro bruto
O AFD é o registro cronológico e imutável de todas as marcações de ponto. Ele registra exatamente o que aconteceu, sem ajustes ou interpretações.
Características técnicas obrigatórias:
- Formato texto (.txt), codificado em ASCII (ISO 8859-1)
- Registros ordenados por NSR (Número Sequencial de Registro), que começa em 1 e nunca se repete
- Identificação do colaborador por CPF (não mais por PIS/NIT)
- Integridade garantida por CRC-16 (padrão CCITT-TRUE/KERMIT) nos registros
- Hash SHA-256 para validação global do arquivo
- Assinatura digital CAdES em arquivo .p7s separado (detached)
- Imutável: uma vez registrada, a marcação NUNCA pode ser alterada no AFD
AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — O registro tratado
O AEJ é gerado a partir do AFD, após o tratamento dos dados pelo PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto). Ele organiza as marcações conforme as regras de jornada da empresa.
Diferença fundamental:
| AFD | AEJ | |
|---|---|---|
| Natureza | Dados brutos | Dados tratados |
| Conteúdo | Marcações exatas | Jornada organizada com ajustes |
| Gerado por | O sistema de ponto (REP) | O programa de tratamento (PTRP) |
| Pode ser alterado? | NUNCA | Reflete tratamentos aplicados |
| Para que serve | Prova da marcação original | Representação da jornada efetiva |
Como a UsePonto atende: A plataforma gera automaticamente tanto o AFD quanto o AEJ, com todos os requisitos técnicos exigidos: NSR sequencial por empresa, CRC-16, SHA-256, assinatura digital CAdES em arquivo .p7s, e layout conforme especificação oficial do portal gov.br. Quando o fiscal pedir, você gera o arquivo com poucos cliques — sem pedir ajuda de TI.
O custo invisivel do ponto mal resolvido
Muitos empresários pensam que o controle de ponto é "só mais uma burocracria". Mas o custo de não resolver esse problema vai muito além das multas.
1. Tempo do DP jogado fora
Em empresas com controle manual ou sistemas inadequados, o departamento pessoal gasta em média 5 dias por mês apenas corrigindo marcações, cruzando dados e fechando a folha. São quase 25% do mês dedicados a retrabalho.
2. Erros de cálculo que custam caro
Marcações inconsistentes levam a cálculos errados de:
- Horas extras (adicional de 50% em dias normais, 100% em feriados)
- Adicional noturno (20% entre 22h e 5h, com hora ficta de 52min30s)
- banco de horas (saldo que pode virar passivo trabalhista)
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Um erro de 30 minutos por dia, em 20 funcionários, ao longo de 12 meses, pode gerar um passivo de dezenas de milhares de reais.
3. Processos trabalhistas
Sem registro confiável, o ônus da prova recai sobre o empregador. O funcionário pode alegar jornadas que não fez, e sem dados para contestar, a empresa perde.
4. Multas da fiscalização
O Auditor-Fiscal do Trabalho tem poder para:
- Apreender documentos, equipamentos e copiar programas e dados (Art. 98 da Portaria 671)
- Lavrar Auto de Infração com multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por infração
- Dobrar o valor em caso de reincidência ou resistência à fiscalização
Infrações comuns que geram multa:
- Ausência de registro de ponto quando obrigatório
- Sistema em desacordo com a Portaria 671
- Ausência de assinaturas digitais exigidas
- Registros incompletos ou manipulados
- Número ímpar de marcações diárias (infração automática)
- Não disponibilização dos dados quando solicitado
5. Funcionários desmotivados
Falta de transparência no controle de jornada gera desconfiança. Quando o funcionário não tem acesso ao próprio espelho de ponto ou precisa "pedir" para ver suas horas, o clima organizacional se deteriora.
6. Estresse constante
O medo de uma fiscalização, o retrabalho mensal, as reclamações de funcionários — tudo isso gera um estresse crônico que afeta a produtividade de toda a equipe.
As 11 validações que protegem sua empresa
A legislação exige uma série de validações para garantir que as marcações de ponto sejam fidedignas. Um sistema de ponto sério precisa implementar todas elas.
A UsePonto implementa 11 validações obrigatórias em cada marcação:
| # | Validação | O que faz | Por que importa |
|---|---|---|---|
| 1 | Autenticação do colaborador | Verifica se o funcionário está autenticado e ativo na empresa | Impede marcações de pessoas desligadas ou não autorizadas |
| 2 | Sequência cronológica | Garante a ordem correta: entrada → intervalo → saída | Evita registros fora de ordem que invalidam a jornada |
| 3 | Intervalo entre marcações | Mínimo de 1 minuto, máximo de 20 horas | Bloqueia marcações duplicadas ou irreais |
| 4 | Sem marcações futuras | Impede registro com data/hora futura | Evita fraudes de pré-registro |
| 5 | Sem duplicação | Verifica se já existe marcação no mesmo minuto | Impede registros duplicados |
| 6 | Tolerância diária | 10 minutos de tolerância sem desconto | Conformidade com Art. 58, § 1º da CLT |
| 7 | Alerta de feriados/DSR | Avisa quando marcação ocorre em feriado ou domingo | Garante cálculo correto de adicional (100%) |
| 8 | Limite de horas extras | Máximo de 2 horas extras por dia | Conformidade com Art. 59 da CLT |
| 9 | Intervalo intrajornada | 1 hora para jornadas > 6h, 15 minutos para 4h-6h | Conformidade com Art. 71 da CLT |
| 10 | Intervalo interjornada | Mínimo de 11 horas entre jornadas | Conformidade com Art. 66 da CLT |
| 11 | Geolocalização | Valida posição GPS via geofence | Comprova que o funcionário estava no local de trabalho |
Todas essas validações acontecem automaticamente no momento da marcação, no backend do sistema (não apenas na tela do celular). Isso significa que não é possível burlar as regras manipulando o aplicativo.
Antes vs. Depois: A rotina de João, analista de DP
Cenário ANTES — Controle manual com planilhas
João é analista de DP em uma empresa com 35 funcionários. Todo mês:
- Dias 1 a 5: Coleta manualmente as folhas de ponto de todos os setores
- Dias 6 a 8: Digita as marcações em uma planilha Excel, cruzando com o relatório do relógio de ponto (quando funciona)
- Dias 9 a 10: Resolve inconsistências — marcações esquecidas, horas extras contestadas, atestados médicos
- Dia 11: Finalmente envia os dados para a contabilidade — rezando para não ter errado nenhum cálculo
- Dia 15: Recebe três e-mails de funcionários questionando o holerite
Resultado: 11 dias úteis por mês gastos com gestão de ponto. Estresse constante. Risco de multa a cada fiscalização.
Cenário DEPOIS — Com a UsePonto
Após a implementação (que levou menos de um dia):
- Marcações automáticas: Funcionários registram ponto pelo celular com reconhecimento facial e geolocalização
- Dashboard em tempo real: João acompanha horas trabalhadas, extras, faltas e atrasos em um painel visual
- Alertas automáticos: O sistema avisa sobre marcações faltantes, horas extras excessivas e intervalos não cumpridos
- Tratamento de ponto simplificado: Solicitações de ajuste chegam por workflow — João aprova ou rejeita com um clique
- Fechamento em minutos: Relatórios prontos, AFD e AEJ gerados automaticamente
- Espelho de Ponto: Cada funcionário acessa o próprio espelho direto no app, sem precisar pedir ao DP
Resultado: O fechamento que levava 11 dias agora leva poucas horas. João passou a focar em atividades estratégicas. Zero reclamações de funcionários sobre horas.
Comparação completa: Todas as alternativas do mercado
| Aspecto | Planilha / Manual | Relógio Físico (REP-C) | App Genérico | UsePonto (REP-P) |
|---|---|---|---|---|
| Conformidade com Portaria 671 | Nenhuma | Parcial (sem AEJ digital) | Duvidosa (sem registro INPI) | 100% conforme |
| Geração de AFD | Não gera | Sim (formato antigo) | Raramente | Sim, automático com CRC-16 + SHA-256 + CAdES |
| Geração de AEJ | Não gera | Não gera | Raramente | Sim, automático com assinatura CAdES |
| Espelho de Ponto | Manual (Excel) | Impresso | Básico | PDF + acesso digital pelo funcionário |
| Reconhecimento facial | Não | Alguns modelos | Raramente | Sim (MobileFaceNet antifraude) |
| Geolocalização com geofence | Não | Não | Alguns | Sim, com validação de perímetro |
| Modo offline | N/A | Sim (local) | Raramente | Sim, com sincronização automática |
| Multi-empresa | Não | Não | Raramente | Sim, com isolamento total de dados |
| Banco de horas | Manual (Excel) | Não calcula | Básico | Sim, com movimentações e saldos em minutos |
| Cálculo de adicional noturno | Manual | Não | Raramente | Sim, automático (22h-5h, hora ficta 52m30s) |
| Horas extras automáticas | Manual | Não | Parcial | Sim, com limite de 2h/dia e adicionais CLT |
| Tratamento de ponto | Informal | Não | Básico | 9 tipos de ajuste + 15 classificações de falta (CLT Art. 473) |
| Workflow de aprovação | Não | Não | Raramente | Sim, com auditoria completa (quem solicitou, quem aprovou, quando) |
| Hierarquia de permissões (RBAC) | Não | Não | Básico | 5 níveis: Owner, Diretor RH, Gerente RH, Analista RH, Colaborador |
| Dependência de acordo coletivo | Não | Não (REP-C) | Sim, se for REP-A | Não (REP-P puro) |
| Risco de multa | Altíssimo | Médio | Alto | Mínimo |
| Tempo de fechamento da folha | 5-11 dias | 3-5 dias | 2-3 dias | Poucas horas |
| Custo mensal | "Grátis" (mas custa caro em retrabalho) | R$ 2.000-5.000 + manutenção | Varia | A partir de R$ 49,90/mês |
Perguntas que você provavelmente está fazendo agora
"Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Preciso me preocupar?"
Legalmente, não é obrigatório. Mas estrategicamente, sim. Sem controle de ponto, você não tem como provar a jornada de um funcionário em um processo trabalhista. E processos trabalhistas não escolhem o tamanho da empresa. A UsePonto tem planos a partir de R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores — menos do que o custo de um único erro de cálculo no holerite.
"Já tenho relógio de ponto. Preciso mudar?"
Se seu relógio é REP-C certificado pelo INMETRO, ele ainda é válido. Mas ele não gera AEJ, não tem dashboard, não calcula horas extras automaticamente e não funciona para quem trabalha externamente. A pergunta real é: ele atende às necessidades da sua empresa hoje?
"App de ponto precisa de acordo coletivo?"
Não, se for REP-P. Essa é uma das maiores vantagens de usar a UsePonto. Como sistema exclusivamente REP-P, a plataforma é regulamentada diretamente pela Portaria 671 e precisa apenas de registro no INPI — sem nenhuma dependência de sindicato ou acordo coletivo.
Isso é uma diferença crítica em relação ao REP-A, que só funciona enquanto o acordo coletivo estiver vigente. Se o acordo vencer e não for renovado, a empresa que usa REP-A fica irregular imediatamente. Com a UsePonto, esse risco simplesmente não existe — sua conformidade é permanente, independente de qualquer negociação sindical.
"E se a internet cair?"
A UsePonto tem modo offline. Se a conexão cair no momento da marcação, o registro é salvo localmente no dispositivo e sincronizado automaticamente quando a internet voltar. O sistema rastreia inclusive o tempo de atraso da sincronização para garantir transparência total.
"Meus funcionários podem fraudar o ponto pelo celular?"
Não. A UsePonto usa reconhecimento facial com inteligência artificial (MobileFaceNet com embeddings de 512 dimensões) para verificar que é realmente o funcionário fazendo a marcação. Além disso, a geolocalização com geofence comprova que ele está no local de trabalho, com validação de perímetro e detecção de violação.
"Como funciona o tratamento de ponto quando há erros?"
O sistema oferece 9 tipos de ajuste (adição de marcação, desconsiderar marcação, abono de atraso, abono de falta, abono parcial, marcação de ausência, entre outros) e 15 classificações de ausência baseadas no Art. 473 da CLT (falecimento de familiar, casamento, paternidade, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular, comparecimento judicial, e mais).
Cada ajuste passa por um workflow de aprovação: o colaborador solicita, o RH aprova ou rejeita com justificativa, e tudo fica registrado com rastreabilidade completa (quem solicitou, quem revisou, quando, por quê).
"E se vier uma fiscalização?"
Quando o Auditor-Fiscal do Trabalho solicitar, você gera o AFD e o AEJ diretamente pelo painel administrativo, com todos os requisitos técnicos exigidos. O prazo mínimo para entrega é de 2 dias (a critério do auditor), mas com a UsePonto você gera os arquivos em minutos.
"Funciona para múltiplas empresas ou filiais?"
Sim. A UsePonto foi projetada como sistema multi-empresa desde o início. Cada empresa tem isolamento total de dados: colaboradores, NSR próprio, configurações, AFD, AEJ, feriados — tudo separado. Mas você gerencia tudo em um único login, alternando entre empresas com facilidade.
"Quanto tempo leva para implementar?"
A configuração inicial é rápida. Você cadastra sua empresa, convida os colaboradores, e o sistema já está pronto para receber marcações. Não precisa instalar equipamentos, não precisa esperar técnicos, não precisa parar a operação.
O que acontece se eu não me adequar?
Vamos ser diretos sobre os riscos:
Cenário 1: Fiscalização sem aviso
O Auditor-Fiscal chega e pede o AFD dos últimos 12 meses. Você não tem. Auto de Infração lavrado. Multa de até R$ 4.025,33 por infração. Se tiver 30 funcionários e o auditor considerar uma infração por empregado: até R$ 120.759,90. Em caso de reincidência: até R$ 241.519,80.
Cenário 2: Processo trabalhista
Ex-funcionário alega que fazia 3 horas extras diárias sem receber. Sem registro confiável, a empresa não consegue contestar. Condenação: pagamento retroativo de horas extras com adicional de 50% + reflexos em férias, 13º, FGTS, INSS. Em 2 anos de contrato, pode ultrapassar R$ 50.000 por funcionário.
Cenário 3: Sistema inadequado
Você usa um "app de ponto" que não tem registro no INPI, não gera AFD, não gera AEJ, não emite comprovante com assinatura digital. Para a fiscalização, é como se não tivesse sistema nenhum. A conformidade parcial não existe — ou está 100% conforme ou não está.
Como a UsePonto resolve cada dor
| Dor da empresa | O que acontece sem solução | Como a UsePonto resolve |
|---|---|---|
| Tempo perdido com DP | 5-11 dias/mês no fechamento | Dashboard em tempo real + relatórios automáticos — fechamento em horas |
| Erros de cálculo | Pagamentos incorretos, passivo trabalhista | Cálculo automático de horas extras (50%/100%), adicional noturno (20%, hora ficta), banco de horas |
| Fraude no ponto | "Ponto amigo", marcações falsas | Reconhecimento facial + geolocalização com geofence + 11 validações automáticas |
| Risco de multas | R$ 402 a R$ 4.025 por infração, por funcionário | 100% conforme Portaria 671 + geração automática de AFD e AEJ |
| Conflitos trabalhistas | Processos caros e demorados | Espelho de ponto digital + comprovantes com assinatura PAdES + auditoria completa |
| Falta de transparência | Funcionários desconfiados | Cada colaborador acessa seu próprio espelho de ponto e solicita ajustes pelo app |
| Equipes externas sem controle | Impossível saber se o funcionário estava no local | Geolocalização com geofence valida o perímetro do local de trabalho |
| Dependência de acordo coletivo | REP-A perde validade quando acordo vence — empresa fica irregular da noite para o dia | A UsePonto é exclusivamente REP-P: zero dependência de sindicato, zero risco de vencimento, conformidade permanente |
| Várias filiais/empresas | Controles separados, dados dispersos | Multi-empresa com isolamento total + painel centralizado |
| Internet instável | Marcações perdidas | Modo offline com sincronização automática |
Objeções comuns (e respostas honestas)
"É caro para minha empresa."
O plano Starter da UsePonto custa R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores. Isso é menos de R$ 5 por funcionário por mês. Compare com:
- O custo de 1 hora extra calculada errada
- O custo de 5 dias do DP refazendo planilhas
- O custo de uma única multa trabalhista (R$ 402 a R$ 4.025)
A questão não é se você pode pagar. É se você pode se dar ao luxo de não pagar.
"Somos muito pequenos para isso."
A CLT obriga empresas com mais de 20 funcionários, mas processos trabalhistas não têm limite mínimo. Uma empresa de 5 funcionários pode enfrentar o mesmo tipo de ação que uma de 500. E a UsePonto foi projetada exatamente para escalar: comece com 10, cresça para 100 sem trocar de sistema.
"Meus funcionários vão resistir."
A interface da UsePonto foi construída para ser intuitiva. O funcionário abre o app, faz o reconhecimento facial, e pronto — marcação registrada. Sem filas, sem cartão, sem código. Além disso, ele ganha transparência: acesso ao próprio espelho de ponto e possibilidade de solicitar ajustes direto pelo app.
"Vai dar trabalho implementar."
Não precisa de equipamento físico, não precisa de técnico, não precisa de treinamento longo. Cadastre a empresa, convide os colaboradores, pronto. O sistema já vem configurado com todas as validações da CLT.
"Meu contador já resolve isso."
Seu contador fecha a folha com os dados que você envia. Se os dados estão errados, a folha sai errada. Um sistema de ponto digital não substitui o contador — ele garante que o contador receba dados corretos. Menos retrabalho para todos.
"Tenho medo de fiscalização."
Com a UsePonto, a fiscalização deixa de ser motivo de medo. Quando o auditor chegar, você gera o AFD e o AEJ em minutos, com todas as assinaturas digitais exigidas, no formato oficial. Em vez de pânico, você terá confiança.
Checklist: O que verificar antes de escolher um sistema de ponto
Antes de fechar com qualquer fornecedor, garanta que ele atende todos estes requisitos:
- <input> Registro no INPI como REP-P (sem isso, não é oficialmente reconhecido)
- <input> Gera AFD no formato oficial com NSR, CRC-16, SHA-256 e assinatura CAdES (.p7s)
- <input> Gera AEJ com layout conforme Portaria 671 e assinatura digital
- <input> Emite comprovante em PDF com assinatura PAdES após cada marcação
- <input> Gera Espelho de Ponto acessível ao trabalhador
- <input> Relógio sincronizado com a Hora Legal Brasileira (variação máx. 30 segundos)
- <input> Armazenamento em nuvem com redundância e backups
- <input> Identificação por CPF (não mais por PIS/NIT)
- <input> Reconhecimento facial para prevenir fraudes
- <input> Geolocalização com validação de perímetro (geofence)
- <input> Modo offline com sincronização automática
- <input> Multi-empresa com isolamento total de dados
- <input> Cálculo automático de horas extras, adicional noturno e banco de horas
- <input> Hierarquia de permissões (quem pode ver o quê, quem pode aprovar o quê)
- <input> Tratamento de ponto com workflow de aprovação e rastreabilidade
- <input> Atualizações contínuas para acompanhar mudanças na legislação
- <input> Suporte técnico brasileiro que entende a legislação trabalhista
- <input> Período de teste sem compromisso
A UsePonto atende todos os 18 itens desta lista.
Planos e preços
| Plano | Colaboradores | Preço mensal | Ideal para |
|---|---|---|---|
| Starter | Até 10 | R$ 49,90 | Pequenas empresas e startups |
| Essencial | Até 25 | R$ 89,90 | Empresas em crescimento |
| Professional | Até 50 | R$ 129,90 | Médias empresas |
| Business | Até 100 | R$ 179,90 | Empresas com múltiplas equipes |
| Enterprise | 100+ | Sob consulta | Grandes operações |
Todos os planos incluem:
- Teste grátis de 15 dias, sem cartão de crédito
- Sem fidelidade ou multa de cancelamento
- Atualizações gratuitas
- Múltiplos dispositivos
- Reconhecimento facial antifraude
- Geolocalização do colaborador
- Geração de AFD e AEJ para fiscalização
- Suporte por chat e e-mail
- Dados seguros na nuvem
- Conformidade com a LGPD
Próximo passo: Proteja sua empresa agora
A legislação trabalhista não vai esperar você se adequar. Cada dia sem um sistema de ponto conforme é um dia de risco — risco de multa, risco de processo, risco de perder dinheiro com erros que poderiam ser evitados.
A UsePonto oferece 15 dias grátis, sem cartão de crédito e sem compromisso. Se não gostar, cancela. Sem multa, sem pegadinha.
Mas se for como 99% dos nossos clientes, você vai se perguntar por que não começou antes.
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Referencias legais
- Portaria MTP nº 671/2021 — Compilada (PDF oficial gov.br)
- Perguntas e Respostas sobre REP — Ministério do Trabalho (gov.br)
- Layout do AFD — Ministério do Trabalho (gov.br)
- Registro Eletrônico de Ponto — Ministério do Trabalho (gov.br)
- CLT Art. 74 — Controle de Jornada (planalto.gov.br)
- Lei 13.874/2019 — Liberdade Econômica (planalto.gov.br)